SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 474/2012
LEI MUNICIPAL Nº 474/2012
Autoriza o Poder
Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais) e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite
de R$ 288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais), para
“Ampliação e Reforma das Unidades de Saúde: Posto de Saúde Candido
Martins, Posto de Saúde Augusto Pinheiro de Figueiredo e Posto de Saúde
Antônio Fernandes da Silva”, conforme a seguir:
03
|
Fundo Municipal de Saúde de Upanema
|
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0302
|
Fundo Municipal de Saúde de Upanema
|
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10
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Saúde
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301
|
Atenção Básica
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0024
|
Saúde Pública
|
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1.048
|
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de
Saúde
|
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400000
|
Despesas de Capital
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440000
|
Investimentos
|
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449000
|
Aplicações Diretas
|
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449051
|
Obras e Instalações
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288.090,00
|
Total Geral do Crédito Suplementar
|
288.090,00
|
Art. 2º - Os recursos
necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
são provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, §1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, através de repasse fundo a fundo
do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Fica o Poder
Executivo autorizado a efetivar as devidas adequações ao Plano
Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei
Orçamentária Anual – LOA;
Art. 4º - Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o art. 1º da
presente lei, na medida em que se tornar insuficiente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Upanema/RN, em 30 de Julho de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 475/2012
LEI MUNICIPAL Nº 475/2012
Autoriza o Poder
Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$
218.374,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e setenta e quatro reais) e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de
R$ 218.374,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e setenta e quatro
reais), para “Aquisição de Equipamentos Destinados a Melhoria das
Instalações das Unidades de Ensino Fundamental do Município de Upanema”,
conforme a seguir:
02
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Poder Executivo
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0205
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
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12
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Educação
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368
|
Educação Básica
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0005
|
Ensino Fundamental
|
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2.021
|
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
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400000
|
Despesas de Capital
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440000
|
Investimentos
|
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449000
|
Aplicações Diretas
|
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449052
|
Equipamentos e Material Permanente
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218.374,00
|
Total Geral do Crédito Especial
|
218.374,00
|
Art. 2º - Os recursos
necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
são provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, §1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
Termo de Compromisso PAR Nº 5186/2012, do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º - Fica o Poder
Executivo autorizado a efetivar as devidas adequações ao Plano
Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei
Orçamentária Anual – LOA;
Art. 4º - Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o art. 1º da
presente lei, na medida em que se tornar insuficiente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Upanema/RN, em 30 de Julho de 2012.
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