quarta-feira, 8 de agosto de 2012

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 474/2012
LEI MUNICIPAL Nº 474/2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais), para “Ampliação e Reforma das Unidades de Saúde: Posto de Saúde Candido Martins, Posto de Saúde Augusto Pinheiro de Figueiredo e Posto de Saúde Antônio Fernandes da Silva”, conforme a seguir:
03
Fundo Municipal de Saúde de Upanema
0302
Fundo Municipal de Saúde de Upanema
10
Saúde
301
Atenção Básica
0024
Saúde Pública
1.048
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de
Saúde
400000
Despesas de Capital
440000
Investimentos
449000
Aplicações Diretas
449051
Obras e Instalações
288.090,00
Total Geral do Crédito Suplementar
288.090,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, através de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as devidas adequações ao Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o art. 1º da presente lei, na medida em que se tornar insuficiente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Upanema/RN, em 30 de Julho de 2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 475/2012

LEI MUNICIPAL Nº 475/2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 218.374,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e setenta e quatro reais) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 218.374,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e setenta e quatro reais), para “Aquisição de Equipamentos Destinados a Melhoria das Instalações das Unidades de Ensino Fundamental do Município de Upanema”, conforme a seguir:

02
Poder Executivo
0205
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12
Educação
368
Educação Básica
0005
Ensino Fundamental
2.021
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
400000
Despesas de Capital
440000
Investimentos
449000
Aplicações Diretas
449052
Equipamentos e Material Permanente
218.374,00
Total Geral do Crédito Especial
218.374,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme Termo de Compromisso PAR Nº 5186/2012, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as devidas adequações ao Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o art. 1º da presente lei, na medida em que se tornar insuficiente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Upanema/RN, em 30 de Julho de 2012.

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