O ex-prefeito da cidade de Upanema Jorge Luiz Costa de Oliveira terá que
prestar serviços à comunidade e pagar multa de mais de 6 mil reais. O ex-gestor
foi condenado pela 10ª Vara da Justiça Federal por omitir dados técnicos
requisitados pelo Ministério Público, indispensáveis à propositura da ação
civil, crime previsto no artigo 10
da Lei nº 7.347/85.
No caso, o Ministério Público Federal em Mossoró enviou ofício ao então
prefeito de Upanema Jorge Luiz, solicitando informações sobre a prestação de
serviços de determinados médicos ao Programa Saúde da Família, em dezembro de
2007. Como o documento não foi respondido, remeteu uma nova requisição em
janeiro de 2008. Novamente sem resposta, expediu-se um novo ofício, alertando
que a "falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das
requisições implicariam responsabilização de quem lhe desse causa".
Sem receber os documentos solicitados ou qualquer justificativa, em 2009, o
MPF em Mossoró ajuizou uma ação penal contra Jorge Luiz Costa de Oliveira. O
procurador da República Fernando Rocha de Andrade destaca que a condenação do
ex-prefeito tem caráter pedagógico uma vez que a falta de punição pode motivar
outros gestores públicos a não atender às requisições do Ministério Público.
"Tal conduta acaba dificultando a atuação do órgão não apenas no combate, mas na
prevenção a práticas prejudiciais ao patrimônio público", destaca o procurador.
A sentença destaca que "o réu, quando interrogado, sequer informou o motivo
de não ter supostamente recebido as comunicações e disse que nem procurou saber
porque a correspondência não teria chegado (supostamente até ele), demonstrando
descaso em cumprir a determinação ministerial e o firme propósito de não
colaborar com a instrução criminal e com a persecução penal ou civil pública".
O desatendimento injustificado às requisições do MPF já motivou diversas
ações contra prefeitos e ex-prefeitos, movidas pelo MPF/RN. Além de configurar o
crime descrito no art. 10 da lei 7347/85,
a prática constitui ato de improbidade administrativa.
Jorge Luiz Costa de Oliveira ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região