Ex-prefeito de Upanema é condenado por não responder à requisição do MPF

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O ex-prefeito da cidade de Upanema Jorge Luiz Costa de Oliveira terá que prestar serviços à comunidade e pagar multa de mais de 6 mil reais. O ex-gestor foi condenado pela 10ª Vara da Justiça Federal por omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público, indispensáveis à propositura da ação civil, crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85.

No caso, o Ministério Público Federal em Mossoró enviou ofício ao então prefeito de Upanema Jorge Luiz, solicitando informações sobre a prestação de serviços de determinados médicos ao Programa Saúde da Família, em dezembro de 2007. Como o documento não foi respondido, remeteu uma nova requisição em janeiro de 2008. Novamente sem resposta, expediu-se um novo ofício, alertando que a "falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições implicariam responsabilização de quem lhe desse causa".

Sem receber os documentos solicitados ou qualquer justificativa, em 2009, o MPF em Mossoró ajuizou uma ação penal contra Jorge Luiz Costa de Oliveira. O procurador da República Fernando Rocha de Andrade destaca que a condenação do ex-prefeito tem caráter pedagógico uma vez que a falta de punição pode motivar outros gestores públicos a não atender às requisições do Ministério Público. "Tal conduta acaba dificultando a atuação do órgão não apenas no combate, mas na prevenção a práticas prejudiciais ao patrimônio público", destaca o procurador.

A sentença destaca que "o réu, quando interrogado, sequer informou o motivo de não ter supostamente recebido as comunicações e disse que nem procurou saber porque a correspondência não teria chegado (supostamente até ele), demonstrando descaso em cumprir a determinação ministerial e o firme propósito de não colaborar com a instrução criminal e com a persecução penal ou civil pública".

O desatendimento injustificado às requisições do MPF já motivou diversas ações contra prefeitos e ex-prefeitos, movidas pelo MPF/RN. Além de configurar o crime descrito no art. 10 da lei 7347/85, a prática constitui ato de improbidade administrativa.

Jorge Luiz Costa de Oliveira ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Extraído de: Procuradoria da República no Rio Grande do Norte  



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