quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Ex-prefeito de Upanema é condenado por não responder à requisição do MPF

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O ex-prefeito da cidade de Upanema Jorge Luiz Costa de Oliveira terá que prestar serviços à comunidade e pagar multa de mais de 6 mil reais. O ex-gestor foi condenado pela 10ª Vara da Justiça Federal por omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público, indispensáveis à propositura da ação civil, crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85.

No caso, o Ministério Público Federal em Mossoró enviou ofício ao então prefeito de Upanema Jorge Luiz, solicitando informações sobre a prestação de serviços de determinados médicos ao Programa Saúde da Família, em dezembro de 2007. Como o documento não foi respondido, remeteu uma nova requisição em janeiro de 2008. Novamente sem resposta, expediu-se um novo ofício, alertando que a "falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições implicariam responsabilização de quem lhe desse causa".

Sem receber os documentos solicitados ou qualquer justificativa, em 2009, o MPF em Mossoró ajuizou uma ação penal contra Jorge Luiz Costa de Oliveira. O procurador da República Fernando Rocha de Andrade destaca que a condenação do ex-prefeito tem caráter pedagógico uma vez que a falta de punição pode motivar outros gestores públicos a não atender às requisições do Ministério Público. "Tal conduta acaba dificultando a atuação do órgão não apenas no combate, mas na prevenção a práticas prejudiciais ao patrimônio público", destaca o procurador.

A sentença destaca que "o réu, quando interrogado, sequer informou o motivo de não ter supostamente recebido as comunicações e disse que nem procurou saber porque a correspondência não teria chegado (supostamente até ele), demonstrando descaso em cumprir a determinação ministerial e o firme propósito de não colaborar com a instrução criminal e com a persecução penal ou civil pública".

O desatendimento injustificado às requisições do MPF já motivou diversas ações contra prefeitos e ex-prefeitos, movidas pelo MPF/RN. Além de configurar o crime descrito no art. 10 da lei 7347/85, a prática constitui ato de improbidade administrativa.

Jorge Luiz Costa de Oliveira ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Extraído de: Procuradoria da República no Rio Grande do Norte  



5 comentários:

Anônimo disse...

Aos leitores, fiquem tranquilos, que todos os gestores apos sua saida terão este martirio pela frente, a justiça age a passos de tartarugas. Mas o Jorge sabe o que faz, as pessoas desejam o mal sem saber o que realmente está contecendo, será que o mesmo recebeu alguma notificação do MP.

Anônimo disse...

Ele sempre foi um KR tranquilo tenho certeza q ele vai sair dessa....um homem q transformou upanema merece tudo de bommm......

Anônimo disse...

Também acho que Jorge merece, além do reconhecimento da população de Upanema, respeito e solidariedade nesse momento, que com certeza não deixa de ser um momento crucial para com sua administração, já que o mesmo fez tanto por nossa Cidade e nossa gente. Graças à ele, hoje(ainda) temos orgulho de dizer que somos Upanemenses e não nos envergonhamos de receber quem aqui chegar. Jorge, em parceria com o, também grande, Presidente Lula, fez o melhor possível, mas ambos não são DEUS, o único que fez TUDO perfeito.

Adairton Medeiros disse...

só o tempo é responsável em nos mostrar tudo que nós fazemos, bom ou mau.
Adairton Medeiros.

Anônimo disse...

ISSO É BOBAGEM, O CARA FEZ ISSO POR UPANEMA MELHOR, TRBALHAVA TENTO Q NEM SE DEU CONTA!!!TO CNTIGO CARA!!!!!!!