MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN
PORTARIA Nº 018/2011- PJUpn
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça substituto que estasubscreve, em exercício nesta Promotoria de Upanema/RN, no desempenho de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos (art. 129, III, CF);
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, CF);
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).
CONSIDERANDO as denúncias encaminhadas para esta Promotoria de Justiça acerca de possíveis irregularidades na contratação dos profissionais da estratégia saúde da família neste Município;
CONSIDERANDO que a falta de concurso público para preenchimento dos cargos da estratégia saúde da família neste Município foi, inclusive, noticiada nos autos do processo nº 0000152-41.2011.8.20.0160, tendo o respeitoso Juízo da Comarca de Upanema/RN determinado a abertura de vistas para este Órgão Ministerial se manifestar acerca do assunto, bem como para adotar as providências cabíveis;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (Art. 11, Lei nº 8.429/92);
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob o registro cronológico nº 017/2011, com a finalidade de “apurar possíveis irregularidades na contratação dos profissionais da estratégia saúde da família – ESF no Município deUpanema/RN”, determinando, para tanto, as seguintes diligências: 1 – Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;2 – Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, conforme estabelecido pelo artigo 9º, inciso VI, da Resolução nº 002/2008-CPJ;3 – Comunique-se, de forma eletrônica, à Coordenadora do CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o artigo 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ;4 – JUNTE-SE os termos de declaração prestados perante esta Promotoria de Justiça, bem como toda a documentação que os acompanham;5 – OFICIE-SE à Secretária Municipal de Saúde, REQUISITANDO, no prazo de 10 dias úteis: a) o nome e o respectivo cargo ou função de todos os profissionais de saúde da estratégia saúde da família deste Município; b) a forma de contratação dessas pessoas, ou seja, se elas prestaram concurso público, foram contratadas temporariamente ou através de processo licitatório; c) caso tenham sido contratadas temporariamente, remeter cópia da lei municipal que autorizou a contratação; d) caso tenham sido contratadas através de processo licitatório, remeter cópia integral de todos eles.
Cumpra-se.
Upanema/RN, 24 de outubro de 2011.
FLÁVIO SÉRGIO DE SOUZA PONTES FILHO
Promotor de Justiça Substituto