quarta-feira, 10 de agosto de 2011

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 10/08

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Referência: Processo Licitatório nº 0065/2011
Pregão Presencial nº. 027/2011.
Assunto: Contratação de empresa especializada, no ensino de arte musical e teatral dos Instrutores de Musica e Teatro nas ações da Secretaria Municipal de Urbanismo e Ação Social

MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº. 8.666/93, bem como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no inciso VI do art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
Considerando o arrazoado contido na ata elaborada pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 136/2011
Considerando recurso interposto pelo empresário individual JOSÉ AMÉRICO FERREIRA DE OLIVEIRA – CNPJ/MF Nº 12.992.684/0001-34, com sede a Rua Major Romão nº 330, Centro, bairro Belo Horizonte, Mossoró/RN, e;
Considerando o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica do Município de Upanema, opinando pelo provimento do recurso interposto pela empresa JOSÉ AMÉRICO FERREIRA DE OLIVEIRA.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2011, que visa à Contratação de empresa especializada, no ensino de arte musical e teatral dos Instrutores de Musica e Teatro nas ações da Secretaria Municipal de Urbanismo e Ação Social
II – ADJUDICAR à empresa NDS – NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com a proposta de R$ 19.970,00 (dezenove mil novecentos e setenta reais), o objeto licitado.
Publique-se.

Upanema/RN, 09 de Agosto de 2011. 

MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA
 
 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, do Município de Upanema/RN, torna público que o Prefeito Municipal de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais, com base no relatório da CPL, resolve dispensar de processo licitatório para aquisição de Material Elétrico, em favor de CS COMERCIAL LTDA ME – CNPJ/MF Nº 02.498.610/0001-92, com sede a Av. Alberto Maranhão nº 1750, Centro, Mossoró/RN, conforme Dispensa de Licitação nº 002/2011, oriunda do Processo Administrativo nº 0080/2011. O Fundamento Legal para a Dispensa de Licitação é o art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, comprovando o atendimento do estabelecido no art. 26, parágrafo único, inciso II do citado diploma legal. O Valor do contrato é de R$ 62.940,90 (noventa e dois mil novecentos e quarenta reais e noventa centavos).

Upanema/RN, em 09 de Agosto de 2011

GILVAN ELIAS DA FONSECA JÚNIOR
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 002/2011 – PMU/RN

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Upanema/RN – CNPJ/MF 08.085.771/0001-30, Rua João Francisco nº 90, Centro – CEP.: 59.670-000 – Upanema/RN.
CONTRATADO: B & R CONSTRUTORA E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ/MF Nº 09.561.442/0001-81, com endereço na Fazenda Ana Mara nº S/N, Zona Rural, Assu/RN – Cep.: 59.650-000.
OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valores constantes da Planilha Orçamentária, parte integrante da Proposta de Preços para execução das obras de “Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de Empresa Especializada em Construção Civil para a Execução das Obras de Engenharia para a Obra de Drenagem e Pavimentação em Diversas Ruas Municipais de Upanema-RN”, conforme Planilha anexa, devidamente alterada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ 557.888,80 (quinhentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais oitenta centavos).
Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

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