SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECERETO Nº 007/2010, DE 09 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a opção do Município de Upanema - RN, pelo regime especial de pagamentos de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
MARIA STELLA FREIRE DA COSTA, prefeita do Município de Upanema-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Upanema – RN, nos termos do “caput” do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º O município de Upanema – RN opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, mediante depósito mensal, em conta especial criada para tal fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente liquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do inciso I do §1º e §2º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo Único. Os depósitos serão efetuados até o ultimo dia útil do mês de competência na conta nº 31.424-2, agência nº 1021-9, no Banco do Brasil S/A, até a criação da conta especial de que trata o inciso I do §1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças divulgará mensalmente o valor da receita corrente liquida calculada nos termos do §3º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto o valor dos precatórios for superior ao valor dos recursos destinados ao seu pagamento.
Upanema – RN, 09 de março de 2010.
MARIA ESTELLA FREIRE DA COSTA
Prefeita Municipal
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