Os membros do MPF/RN explicam que atender à requisições legais, de superiores hierárquicos, membros do Poder Judiciários e do Ministério Público é atribuição de todos os servidores e agentes públicos.
É inerente às atribuições do cargo, emprego ou função. O descumprimento caracteriza-se ato de improbidade administrativa.
Já a Lei nº 7.347/85 (artigo 10) determina ser crime, punido com reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Prefeitos ou secretários que descumprirem a recomendação serão processados pelo MPF, além de responderem criminalmente pela omissão, retardamento ou recusa.
Veja a lista com os municipios alvo da recomendação
- Assu
- Água Nova
- Alexandria
- Almino Afonso
- Alto do Rodrigues
- Antônio Martins
- Apodi
- Areia Branca
- Baraúna
- Campo Grande
- Caraúbas
- Carnaubais
- Coronel João Pessoa
- Doutor Severiano
- Encanto
- Felipe Guerra
- Francisco Dantas
- Frutuoso Gomes
- Gov. Dix-Sept Rosado
- Grossos
- Ipanguaçu
- Itajá
- Itaú
- Janduís
- João Dias
- José da Penha
- Lucrécia
- Luiz Gomes
- Major Sales
- Marcelino Vieira
- Martins
- Messias Targino
- Mossoró
- Olho D´Água dos Borges
- Paraná
- Paraú
- Patu
- Pau dos Ferros
- Pendências
- Pilões
- Portalegre
- Porto do Mangue
- Rafael Fernandes
- Rafael Godeiro
- Riacho da Cruz
- Riacho de Santana
- Rodolfo Fernandes
- São Francisco do Oeste
- São Miguel
- Serra do Mel
- Serrinha dos Pintos
- Severiano Melo
- Taboleiro Grande
- Tenente Ananias
- Tibau
- Triunfo Potiguar
- Umarizal
- Upanema
- Venha-Ver
- Viçosa
Fonte: MPF/RN
É inerente às atribuições do cargo, emprego ou função. O descumprimento caracteriza-se ato de improbidade administrativa.
Já a Lei nº 7.347/85 (artigo 10) determina ser crime, punido com reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Prefeitos ou secretários que descumprirem a recomendação serão processados pelo MPF, além de responderem criminalmente pela omissão, retardamento ou recusa.
Veja a lista com os municipios alvo da recomendação
- Assu
- Água Nova
- Alexandria
- Almino Afonso
- Alto do Rodrigues
- Antônio Martins
- Apodi
- Areia Branca
- Baraúna
- Campo Grande
- Caraúbas
- Carnaubais
- Coronel João Pessoa
- Doutor Severiano
- Encanto
- Felipe Guerra
- Francisco Dantas
- Frutuoso Gomes
- Gov. Dix-Sept Rosado
- Grossos
- Ipanguaçu
- Itajá
- Itaú
- Janduís
- João Dias
- José da Penha
- Lucrécia
- Luiz Gomes
- Major Sales
- Marcelino Vieira
- Martins
- Messias Targino
- Mossoró
- Olho D´Água dos Borges
- Paraná
- Paraú
- Patu
- Pau dos Ferros
- Pendências
- Pilões
- Portalegre
- Porto do Mangue
- Rafael Fernandes
- Rafael Godeiro
- Riacho da Cruz
- Riacho de Santana
- Rodolfo Fernandes
- São Francisco do Oeste
- São Miguel
- Serra do Mel
- Serrinha dos Pintos
- Severiano Melo
- Taboleiro Grande
- Tenente Ananias
- Tibau
- Triunfo Potiguar
- Umarizal
- Upanema
- Venha-Ver
- Viçosa
Fonte: MPF/RN
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