Processo Nº: 004226 / 1997 - TC (004226 /1997 - PMUPANEMA)
Interessado: PREF.MUN. UPANEMA
Assunto: RELATÓRIO DE REMUNERAÇÃO Nº941/96 RELATIVO AO PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL/96 -RESP:ANTÔNIO TARGINO SOBRINHO(EX-PREFEITO) E GILVAN FERNANDES JÁCOME( EX-VICE-PREFEITO)
Relator: Conselheiro VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
ACÓRDÃO 67/2009 – TC
EMENTA: RELATÓRIO DE REMUNERAÇÃO. PERCEPÇÃO DE VALORES A MAIOR PELO PREFEITO E VICE-PREFEITO. DEFESA DO AGENTE POLÍTICO INCAPAZ DE AFASTAR A ILEGALIDADE DO ATO. PELA IRREGULARIDADE DA MATÉRIA, RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO E MULTA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/94.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acolhendo os cálculos confeccionados pelo corpo Instrutivo, e concordando integralmente o Parecer Ministerial junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela IRREGULARIDADE da matéria, nos termos do art. 78, incisos II e IV, combinado com o art 102, incisos I, da Lei Complementar nº 121/94, ao Sr. Antônio Targino Sobrinho, então Prefeito à época, para devolver aos cofres públicos a importância de R$ 5.348.45 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), e de R$ 2.674,22(dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), referente ao Vice-Prefeito, devidamente atualizada pelo Corpo Instrutivo na data do pagamento. Pela aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o total do débito a ser restituído, sob a responsabilidade exclusiva do ordenador da despesa, a ser recolhido à Conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art.83 da Lei Orgânica referida.
Sala das Sessões, 5 de fevereiro de 2009
ATA da Sessão Ordinária nº 00005 de 05/02/2009
Presentes os Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves,Valério Alfredo Mesquita
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves.
PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Conselheiro Presidente titular
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Conselheiro Relator
Fui presente:
Othon Moreno de Medeiros Alves
Procurador
Maria Goretti Oliveira Lima e Dantas