domingo, 9 de novembro de 2008

Prefeitura ganha direito de repactuar dívida do INSS

09/11/2008 - Tribuna do Norte
A Prefeitura de Upanema, na região Oeste do Rio Grande do Norte, ganhou a primeira batalha na luta para repactuar as dívidas previdenciárias, descontadas mensalmente, e na fonte, do Fundo de Participação. Em despacho datado de 30 de outubro e publicado na edição da última sexta-feira do Diário da Justiça, o juiz da 1ª Vara Federal de Natal, Magnus Augusto Costa Delgado, concedeu liminar em mandado de segurança ao município. No mandado, o município alega que pactuou com o INSS o Termo de Amortização de Dívida Fiscal (TADF), com base na Medida Provisória nº 1891-7/1999 e alterações, “comportando débitos desde 1992, tendo o referido pacto incluído débitos dos últimos 10 anos, ao invés do prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional, além de multas e juros.”
Para reforçar essa tese, a prefeitura lembra que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 08, fazendo prevalecer o entendimento de que o prazo decadencial de dez anos que vinha sendo aplicado pelo INSS para as contribuições previdenciárias era inconstitucional, razão pela qual fez prevalecer o prazo de cinco anos indicado no CTN.
Na análise dos argumentos apresentados, o juiz escreveu: “Da leitura do texto sumulado, constata-se que o parcelamento a que aderiu o impetrante, por força da Medida Provisória nº 1891-7/1999, deve ser revisto a fim de adequar-se ao atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que passou a adotar o prazo decadencial qüinqüenal, afastando a incidência do prazo de dez anos que vem sem aplicado no caso concreto.
E mais: “À orientação estampada na súmula vinculante em apreço, registre-se, não existe óbices quanto à aplicação, haja vista que a mácula da inconstitucionalidade fulmina até mesmo a coisa julgada, consoante está perfilhado no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Possuindo ainda maior guarida, portanto, a incidência do regramento sumulado quando se tratar de ato administrativo, uma vez que não possui o atributo jurídico da definitividade, como se observa na circunstância presente.”
Diante dessa nova realidade, o juiz Magnus Delgado determina ao procurador geral da Fazenda Nacional que proceda à revisão do parcelamento “para alocar as parcelas já quitadas para o pagamento das contribuições previdenciárias vencidas nos cinco anos que antecederam o parcelamento administrativo, devendo suspender a retenção do FPM, relativa ao referido parcelamento, tão logo reste configurada a satisfação de tal crédito tributário, no prazo de dez dias.”
Só de dívidas passadas Upanema pagou este ano - de janeiro a outubro - R$ 192 mil, fora o recolhimento normal referente à folha de pagamento de cada mês. Estima-se que 90% dos municípios potiguares estejam pagando dívidas previdenciárias deixadas pelas administrações anteriores nos mesmos moldes de Upanema. Também já entraram na justiça com pedidos semelhantes os municípios de Touros, Felipe Guerra e Vera Cruz.

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