quarta-feira, 11 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - VIII

MINISTÉRIO PÚBLICO DO Estado do Rio Grande do Norte
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA

RECOMENDAÇÃO nº 004/2008 – PJUpn

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça que a esta subscreve, com fundamento no art. 6o, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, e art. 80 da Lei Federal n.º 8.625/93, e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inc. II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO acórdão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do RN, no qual foi decidido, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que a fixação de adesivos para veículos constando, tão-somente, o nome de pretenso candidato e ano das eleições, antes da data indicada no art. 36, da Lei nº 9.504/97, configura propaganda eleitoral antecipada.
RESOLVE RECOMENDAR:
A todos que por ventura tenham afixado adesivos em seus veículos constando o nome de pretenso candidato e ano das eleições, antes da data legal prevista na Lei das Eleições que retirem os mesmos no prazo de 05 (cinco) dias.
ENCAMINHE-SE a presente RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, para conhecimento.
O descumprimento da presente recomendação acarretará a tomada das medidas cabíveis no sentido de coibir práticas ilegais, especialmente no período eleitoral, e punição aos agentes infratores.
Registre-se e Publique-se.
Upanema-RN, 28 de maio de 2008.
DANIEL GUERRA ALVES

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