quarta-feira, 11 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - V

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA
Rua Francisco Bezerra, no 08, Centro, CEP: 59670-000 – Telefax (0**84) 325-0020/0359

PORTARIA n. 005/2008 – PJUpn

Trata-se de notícia dada pelo presidente da câmara de vereadores deste município em que este relata que, devido à sua condição de oposição ao atual prefeito, não pôde renovar o contrato que existia entre a Câmara dos Vereadores e a Rádio Comunitária FM Liberdade 104,9. Tal programa seria classificado como de utilidade pública, visto que é corolário da democracia a publicidade em torno da coisa pública.
Os fatos narrados, em acerção, visto que só pesquisa probatória pode lhes deslindar a veracidade, constituem afronta ao Princípio Democrático. Não fosse por pretender impedir a manifestação de idéias contrárias ao poder dominante, seria por querer calar a expressão cristalizada da vontade popular que é o legislativo. Assim o direito difuso a conhecer os debates das leis e as opiniões dos representantes eleitos é de interesse primeiro para garantia da democracia real. Para a garantia da democracia não é suficiente a formalidade de votar, é preciso garantir o direito efetivo do cidadão e do representante do povo de influir no processo democrático, quer conhecendo a opinião dos seus vereadores, quer fazendo com que estes temam a opinião popular. O boicote do meio de comunicação local mais popular ao poder legislativo fere de morte a razão de ser da instituição.
Sendo incumbência do Ministério Público zelar pelo Estado Democrático de Direito na sua forma mais plena e efetiva, este promotor de justiça resolve:
Mandar autuar esta representação, tendo este despacho como inicial de Inquérito Civil, para o que determino as publicações e remessas de estilo;
Que seja enviada cópia da representação à FM Liberdade 104,9, dando-lhe o prazo de dez dias para informar se vai renovar o contrato com a Câmara Municipal, e caso contrário, qual o motivo de não o fazer;
Cumprida a diligência anterior voltem-me conclusos;
Providências de praxe.
Upanema/RN, 28 de maio de 2008
DANIEL GUERRA ALVES
Promotor de Justiça Substituto

2 comentários:

Anônimo disse...

Todo mundo sabe que essa rádio não é comunitária. Ela, na verdade é uma RÁDIO POLITICÁRIA. Parece que a oposição começou a saber ser oposição. Tem que colocar essa rádio pra ser comunitária, conforme tem licença de funcionamento.

Anônimo disse...

Essa rádio deverá dá um mandato de prefeito a Luiz Jairo. Ele só precisa comprar um MP3 e gravar a sua programação eleitoreira. A justiça eleitoral votará nele.