quarta-feira, 11 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - IV

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA
Rua Francisco Bezerra, no 08, Centro, CEP: 59670-000 – Telefax (0**84) 325-0020/0359

PORTARIA N. 004/2008 – PJUpn

Trata-se de notícia dada pelo presidente da Câmara Municipal de Upanema no sentido de que a Prefeitura Municipal não vem honrando com o avençado para a formação de um convênio entre a Câmara, a Fecam e a Prefeitura. Tal convênio destinava-se a propiciar cursos de informática a pessoas carentes desta cidade. Segundo o que foi narrado o Prefeito Municipal Sr. Jorge Luiz Costa de Oliveira teria deixado de cumprir com sua parte no acordo em razão de o noticiante, presidente da câmara de vereadores, ser oposição.
Em acerção, se houve ferimento ao direito difuso à educação para infringir o princípio administrativo da impessoalidade, há interesse do Ministério Público. Desta forma, resolvo determinar:
A autuação do presente como Inquérito Civil, sendo seguido da publicação e das comunicações de estilo;
Que se notifique o noticiante para apresentar o termo de convênio;
Que se notifique o Prefeito Municipal para que apresente cópia do termo de encerramento do convênio devidamente motivado, ou prova de que o referido convênio vem sendo cumprido à risca;
Cumpridas as diligências acima voltem-me conclusos;
Providências de praxe.
Upanema/RN, 28 de maio de 2008
DANIEL GUERRA ALVES
Promotor de Justiça Substituto

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