MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA
Rua Francisco Bezerra, no 08, Centro, CEP: 59670-000 – Telefax (0**84) 325-0020/0359
PORTARIA N. 003/2008 – PJUpn
Trata-se de representação em que mães de alunos dão conta da precariedade material da Escola Municipal Josefa Francisca da Silva, localizada no Sítio Caraúba , Zona Rural. Segundo o relato das mães a escola se encontra em absoluta carência de carteiras escolares, pratos e talheres, não há água potável por falta de um filtro, a carne se corta no chão com faca emprestada. As instalações sanitárias não existem visto que não há caixa d'água.
A dignidade da pessoa humana está, em tese ferida. O direito ao ensino com qualidade fica muito prejudicado. Estes direitos fundamentais movem a atenção do Ministério Público.
Diante do exposto resolvo:
Instaurar Inquérito Civil por este despacho, determinando autuação, publicação e comunicação a quem de direito;
Oficiar à Secretaria de Educação para que informe das providências que pretende tomar e em que prazo;
Concluída a diligência anterior, façam-se-me conclusos;
Providências de praxe.
Upanema/RN, 27 de maio de 2008
DANIEL GUERRA ALVES
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA
Rua Francisco Bezerra, no 08, Centro, CEP: 59670-000 – Telefax (0**84) 325-0020/0359
PORTARIA N. 003/2008 – PJUpn
Trata-se de representação em que mães de alunos dão conta da precariedade material da Escola Municipal Josefa Francisca da Silva, localizada no Sítio Caraúba , Zona Rural. Segundo o relato das mães a escola se encontra em absoluta carência de carteiras escolares, pratos e talheres, não há água potável por falta de um filtro, a carne se corta no chão com faca emprestada. As instalações sanitárias não existem visto que não há caixa d'água.
A dignidade da pessoa humana está, em tese ferida. O direito ao ensino com qualidade fica muito prejudicado. Estes direitos fundamentais movem a atenção do Ministério Público.
Diante do exposto resolvo:
Instaurar Inquérito Civil por este despacho, determinando autuação, publicação e comunicação a quem de direito;
Oficiar à Secretaria de Educação para que informe das providências que pretende tomar e em que prazo;
Concluída a diligência anterior, façam-se-me conclusos;
Providências de praxe.
Upanema/RN, 27 de maio de 2008
DANIEL GUERRA ALVES
Promotor de Justiça Substituto
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