terça-feira, 29 de abril de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO II

EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo Número 307636/2008-6
Convênio Número 014/2008
Das Partes: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER - RN, CNPJ 08.146.680/0001-68 e o Município de UPANEMA CNPJ 08.085.771/0001-30;
Do Objetivo: O presente Convênio tem como objeto no município o Programa Compra Direta Local da Agricultura Familiar e sua destinação para atendimento das demandas suplementação alimentar de programas sociais, com vistas à superação da vulnerabilidade alimentar assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto No. 4.772, de 02 de julho de 2003 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, e Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo.
Do Valor: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), que serão liberados semanalmente, a contar do acumulo das entregas de produtos na primeira semana e pagos diretamente e nominalmente aos agricultores familiares, de conformidade com os registros estabelecidos e acordados pela Covenente, Conveniada e entidades sociais do município, mediante apresentação de Notas Fiscais, bem como certidão do recebimento e aceitabilidade dos produtos.
Da Dotação Orçamentária: Os recursos destinados para cobertura da presente despesa correrão por conta da dotação orçamentária 17.202.20.606.1704.1762.001 – APOIO AO AGRONEGOCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR, natureza da despesa 3390-32 – Aquisição de Materiais para Distribuição Gratuita, Fonte de recursos 281, oriundos do Convênio número 002/2007 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Da Vigência: A partir da data do extrato no Diário Oficial do Estado, até 30/04/2008;
Das Assinaturas: Pela EMATER_RN, Dr. Luiz Cláudio Souza Macedo, CPF 378.953.894-91, Diretor geral e pelo o Município de UPANEMA RN, Sr. JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA, CPF 480.598.204-78, Prefeita Municipal;
Das Testemunhas: Ana Virginia Pereira, CPF 033.837.194-05 e Cláudia Regina Dantas de Oliveira, CPF 032.028.264-33.

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