sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Diário Oficial do Estado

Poder Judiciário Estado do Rio Grande do Norte
COMARCA DE UPANEMA - VARA ÚNICA
Secretaria Judiciária
Fórum Desembargador Wilson Dantas - Rua João Francisco, n.º 144, Centro, Upanema-RN
CEP: 59670-000 - Fone/Fax (84) 3325-0348 – e-mail: upanema@tjrn.gov.br

Processo nº 160.06.000396-0
Ação Penal / Comum
Autor - MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN
Vítima – SÍLVIO ANTONIO BASTOS FREIRE
Acusado – ALEXSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA, conhecido por "PIRU"

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
(Prazo: 15 dias)

A Excelentíssima Senhora Giulliana Silveira de Souza Lima, Juíza de Direito da Vara Única de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria, processam-se os termos da Ação Penal de nº 160.06.000396-0, em que consta como acusado a pessoa de: ALEXSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA, conhecido como “PIRU”, brasileiro, convivente, vendedor ambulante, nascido aos 22.04.1987, natural de Mossoró-RN, filho de Carlos Augusto de Oliveira e Ana Meire da Silva, residente e domiciliado na Rua João Lopes Bezerra, nº. 64, Bairro Ladeira do Sol, Upanema-RN; está sendo denunciado pelo Ministério Público do RN pelo crime tipificado no: artigo 155,§ 4º, I, do Código Penal. Consta nos autos que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido. Assim, a Justiça o chama e o intima para comparecer à Sala de Audiências deste Juízo, sito na Rua João Francisco, 144, Centro, Upanema-RN, no próximo dia 23.10.2007, às 08h30min, para o INTERROGATÓRIO. Caso não compareça nem constitua advogado para apresentar a defesa que tiver, arrolar testemunhas e se ver processar em todos os termos da Ação Penal respectiva, sob pena de revelia, FICARÁ SUSPENSO O PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (art. 366, caput do CPP, com redação que lhe foi dada pela Lei no 9.271, de 17.04.96), podendo este Juízo determinar produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar sua Prisão Preventiva nos termos do art. 312 do CPP. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital que será afixado no local de costume desta Secretaria e publicado no D.O.E./RN Dado e passado nesta cidade de Upanema-RN, em 02 de outubro de 2007. Eu,_______(Elvis Edson Montenegro), Diretor de Secretaria, o digitei, imprimi, subscrevi e o fiz publicar. (a) Giulliana Silveira de Souza Lima, Juíza de Direito.

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