domingo, 19 de agosto de 2007

Viciados em royalties

Da Tribuna do Norte
Alcimar de Almeida Silva - Consultor Fiscal e Tributário
Proveniente do inglês “royal”, que significa “da realeza” ou “relativo ao rei”, o royalty era originalmente o direito que o rei tinha de receber pagamento pelo uso de minerais extraídos em suas terras. No Brasil, os “royalties” vêm a ser denominação atribuída à compensação financeira a que fazem jus os municípios, como também os Estados, o Distrito Federal e alguns órgãos da administração direta da União, pela exploração em seus territórios de petróleo ou gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais, cuja aplicação anteriormente tenha sido vinculada, mas atualmente só não pode ser feita com pessoal do quadro permanente e com dívidas vencidas.
É bem verdade que essa receita tem proporcionado a muitos municípios a realização de investimentos permanentes ou de longa duração que asseguram às suas populações um desenvolvimento sustentável, como acaba de constatar pesquisa levada a efeito pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, indicando que no ano de 2006, no Rio Grande do Norte o Município de Mossoró aplicou 99,1% dela em investimentos; o de Upanema 85,3%; o de Apodi 82,7%; o de Assu 72,5%; os de Governador Dix-sept Rosado e Pendências mais de 60%; os de Serra do Mel e Caraúbas mais de 50%; apesar dos demais terem aplicado percentuais de 7,5%; 16,7%; 21,2%; 28,3%; 33,3%; 44,8%; e 46%.
Entretanto, o que é mais lamentável não é que grande parte dos municípios não esteja aplicando a receita em investimentos, voltados para o futuro, mas que, na sua maioria, os que aplicaram percentuais maiores ou os que aplicaram percentuais menores, estão viciados em “royalties”, descuidando-se da efetiva arrecadação dos tributos de sua competência constitucional, onde há visível capacidade contributiva das atividades econômicas aí desenvolvidas e mais ainda de outras fontes de recursos não tributárias, contentando-se com a arrecadação do I.S.S. - Imposto Sobre Serviços cobrado de empresas contratadas pela Petrobras e porque retido na fonte por esta, através de instituto inadequadamente denominado de substituição tributária que é próprio do ICMS e não do ISS.
É com tristeza que se constatam os dois aspectos desta realidade: o dos Municípios que priorizam a aplicação da receita dos “royalties” em despesas correntes e não de investimentos; e o dos que dominados pelo vício desta receita estão perdendo a exploração de fontes de receitas tributárias ou não-tributárias, desabituando ou deixando de habituar suas populações para o pagamento de suas obrigações para com o poder público. Mais do que isso, ambos os grupos estão deixando de atentar para o fato de que um dia, talvez não muito distante, as reservas de petróleo e de gás natural serão esgotadas e com elas a receita do vício, cuja falta irá implicar na manutenção das funções públicas.
Mas, nem tudo está perdido. Ainda é tempo de os Municípios onde há exploração de petróleo e gás natural e, por via de consequência, percebem “royalties” abandonarem o vício, dando prioridade na aplicação dessa receita a investimentos compatíveis com a necessidade de desenvolvimento de suas populações, dentro de planejamento de longo prazo, inclusive do Plano Diretor que a maioria deles vem de adotar e, por outro lado, iniciarem ou intensificarem esforços na realização de suas receitas próprias de Impostos (IPTU, ITIV e ISS), de Taxas (pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços), de Contribuição de Melhoria, de Contribuição de Iluminação Pública, além de receitas não-tributárias. (E-mail: aasconsultoria@bol.com.br)

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