sexta-feira, 3 de agosto de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

63) Processo n.º 983/07-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN. Processo original: Procedimento Administrativo nº 009/03. Interessados: Jorge Luiz Costa de Oliveira e Valério Augusto Tavares de Mendonça e outros. Relatora: Conselheira Vânia Vilela. EMENTA: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE POSSÍVEL INFRAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 201/1967. PERDA DE OBJETO DA INVESTIGAÇÃO INICIADA. ARQUIVAMENTO. CONDUTA QUE, SE CONFIGURADA, SE CONSTITUIRIA EM INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, CUJO JULGAMENTO COMPETE À CÂMARA MUNICIPAL. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CSMP. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 31, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, por se tratar de matéria estranha ao Colegiado, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. E, nada mais havendo a tratar, a Presidenta encerrou a sessão e aprazou a décima terceira sessão extraordinária para o dia 31 de julho de 2007, às 14h30min e, eu _____________________, Delana Maria Lima de Sousa, Secretária, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos presentes.
Maria Auxiliadora de Souza Alcântara
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Presidenta do Conselho Superior do Ministério Público
Geralda Franciny Pereira Caldas
Corregedora-Geral
Maria Sônia Gurgel da Silva
Conselheira
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia
Conselheira
Mildred Medeiros de Lucena
Conselheira
Branca Medeiros Mariz
Conselheira
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa
Conselheira

Um comentário:

Anônimo disse...

De novo? Coitado!!!!!!!!