quinta-feira, 26 de julho de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 001/2007-PJUpn
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por ÍTALO MOREIRA MARTINS, Promotor de Justiça em Substituição Legal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art. 67, IV, a, da Lei Complementar estadual n.º 141/96;
CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei n.º 7.347/85;
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, o recebimento do Ofício nº 190/2007 expedido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal encaminhando Relatório de Inspeção Especial nº 014/2007 produzido pelo Corpo Técnico da Inspetoria de Controle Externo – ICE do Tribunal de Contas do Estado, constatando irregularidades verificadas na situação funcional da Prefeitura Municipal de Upanema.
RESOLVE:
1 – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº 002/2007-PJUpn, com o objetivo de “apurar todos os indícios de irregularidades verificadas na situação funcional da Prefeitura Municipal de Upanema”;
2 - DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, para tanto nomeio o Sr. Francisco Alves dos Santos Neto, Agente Administrativo do Ministério Público, para exercer as funções de secretário deste procedimento;
3 – JUNTAR, de imediato, documentos relativos ao assunto objeto deste Inquérito Civil, inclusive Ofício remetido a Prefeitura Municipal de Upanema, bem como resposta remetido por esta;
4 – EXPEDIR ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal noticiando a instauração do presente inquérito civil;
5 – NOTIFICAR o Sr. Amarildo Martins Tavares para querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prestar informações ou esclarecimentos que entender necessários, bem como apresenta provas;
6 – EXPEDIR ofício ao Tribunal de Contas do Estado solicitando a remessa do relatório completo, incluindo os seus anexos e demais documentos a ele pertinente;
7 – EXPEDIR ofício ao Departamento Pessoal da PGJ solicitando a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado;
Autue-se.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Upanema, 10 de julho de 2007.
ÍTALO MOREIRA MARTINS
PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

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