domingo, 15 de novembro de 2015

CONFIRA A OPINIÃO DO ADVOGADO DR. ELISON SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORA MUNICIPAL

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No mínimo interessante é essa tardia publicação de portaria (14/11/2015) justificando o ato de REMOÇÃO da servidora, ou como eles preferem denominar, de REDISTRIBUIÇÃO.

Mas antes de tudo, queria fazer uma rapidíssima diferenciação entre remoção e red
istribuição, e assim sendo, vamos ao que interessa:

*Nos termos da Lei Municipal n. 162/1996:

“Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de oficio, comprovada, neste caso, a necessidade do serviço, para outro setor do trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.

“Art. 37 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, quando houver correlação de atribuições, equivalência de vencimentos e interesse da administração, ouvido previamente o órgão central do sistema de pessoal”.

*Veja bem acima, que entre o ato de remoção e o de redistribuição, possui algumas diferenças básicas principais como:

*Na REMOÇÃO não há troca de órgão público, enquanto na REDISTRIBUIÇÃO sim, ou seja, se a servidora não saiu dos quadros da secretaria municipal de saúde, órgão o qual é lotada, ela não foi redistribuída e sim removida.

*Outra diferença básica, é que na redistribuição, é ouvido previamente o órgão central do sistema de pessoal, que no município de Upanema, entendo ser a secretaria municipal de administração e de recursos humanos, sendo que acredito que não há qualquer despacho ou parecer em processo administrativo nesse sentido atestando a possibilidade de redistribuição da servidora de forma prévia, o que torna pra mim, o ato passível de invalidação em face do vício de formalidade em homenagem ao princípio da solenidade dos atos administrativos.

*Por fim, a outra diferença entre remoção e redistribuição, é que nesta última, o servidor redistribuído não poderá receber menos do que recebia no seu antigo local de trabalho, e que, a nova função guarde correlação de atribuição, e ao que me parece, a nova função da servidora redistribuída, exige dela habilitação em serviços os quais ela nunca fora preparada ou treinada pela administração para realizar.

Mas, continuando, e após essa breve e rápida colocação sobre remoção e redistribuição, não custa lembrar aos esquecidos, que em sessão ordinária da Câmara Municipal realizada em 06/11/2015, o ver. Aisamaque Dalyton, subscreveu como autor, requerimento abordando os atos autoritários da atual gestão, quase todos sem explicações plausíveis, já que até aquela data, já havia ocorrido a remoção da servidora mas não havia qualquer documento atestando a ordem.

Também não deixa de ser interessante, que o mesmo requerimento de moção em repúdio ao ato praticado, foi aprovado por unanimidade, ou seja, vereadores de oposição e situação deram as mãos e chegaram a um consenso na aprovação da proposição por unanimidade, ou seja, para eles, o ato de remoção da servidora da forma como foi feito era digno de ser repudiado.

Por fim, e não menos interessante, são os critérios adotados pela gestão atual, onde os servidores mais antigos são preteridos em favorecimento aos contratados mais recentemente. Definitivamente, não era essa é a mudança que Upanema esperava ter.

Nota do Upanema News: Pelo que tenho visto, praticamente todos os atos dessa gestão padecem de vício formal. Alguns possuem vício material. Este caso em questão entendo que ocorreram os dois, logo, a justiça, caso acionada, reverteria essa ação mais uma vez absurda e que aparenta ser mera perseguição política.

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