terça-feira, 22 de setembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA MAIS DOIS INQUÉRITOS CONTRA PREFEITURA DE UPANEMA

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- PORTARIA Nº 0025/2015/PmJUp –

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 06.2015.000011322, instaurado com o fim de investigar a continuidade do pagamento de refeições pela Prefeitura de Upanema, mesmo depois do encerramento do fornecimento do produto.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Registro de Procedimento Preparatório;
2) Encaminhar ao CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Aprazar audiência ministerial com Maria das Graças Bezerra de Moura Gurgel e Maria Lúcia Gondim Bezerra, ambas já qualificadas nos autos. Data e hora a serem definidas pela secretaria deste Órgão de Execução, de acordo com disponibilidade de pauta;
5) Expedir ofício ao Prefeito de Upanema requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato firmado entre o Município e as fornecedoras Maria das Graças Bezerra de Moura Gurgel e Maria Lúcia Gondim Bezerra, cadastradas na Ata de Registro de Preços - Pregão nº 033/2014, referente ao fornecimento de refeições nos meses de novembro e dezembro de 2014.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 04 de agosto de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro - Promotor de Justiça


IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00005027-0
Origem: Procedimento Preparatório nº 06201500000769-5
Área: Patrimônio Público

- PORTARIA Nº 0026/2015/PmJUp -

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 06201500000769-5, instaurado com o fim de apurar a utilização indevida de dados cadastrais de Francisco Reginaldo da Costa Lessa pelo Município de Upanema.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Registro de Procedimento Preparatório;
2) Encaminhar ao CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Aprazar audiência ministerial para oitiva de Francisco Reginaldo da Costa Lessa e do ex-Prefeito Amarildo Martins. Data e hora a serem definidas pela secretaria, de acordo com disponibilidade de pauta.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 05 de agosto de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

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