O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca
de Upanema/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar represamento
ilegal das águas do Rio Upanema.
FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal e Lei nº 9.605/98.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A
QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Fernando Botija.
REPRESENTANTE: Ítalo Edgllee Garcia de Medeiros.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 . Autue-se. Registre-se
no Livro de Inquérito Civil. Publique-se a presente portaria no DOE.
2. Comunique-se, por meio
eletrônico, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio
Operacional das Promotorias do Meio Ambiente;
3. Junte-se aos autos termo
de inspeção ministerial realizada no dia 18 de junho de 2014, às 15:00 horas,
bem como as demais peças produzidas até o momento;
4. Expeça-se ofício ao
IDEMA requisitando no prazo de 10 (dez) dias úteis relatório circunstanciado
acerca da denúncia autuada sob o número 2014-073031/TEC/DEN-0326, encaminhando
anexo ao expediente o termo de declarações do Representante.
Cumpridas as diligências
inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN,
26 de junho de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
Um comentário:
CERCA REPRESA ÁGUA?
Postar um comentário