DIÁRIAS PARA SERVIDORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 035/2013/SMS
PORTARIA Nº 035/2013/SMS – UPANEMA, 13 de dezembro de 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Três Diárias no valor unitário de R$ 50,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinqüenta), ao Sr. RAIMUNDO LOPES DA SILVA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;
Local de destino: Hospital de Natal/RN;
Período do Afastamento: 16, 17 e 18 de dezembro de 2013;

Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 036/2013/SMS
PORTARIA Nº 036/2013/SMS – UPANEMA, 13 de dezembro de 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Duas Diárias no valor unitário de R$ 50,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais), ao Sr. JOÃO BATISTA BERNARDO DA SILVA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;
Local de destino: Hospital de Natal/RN;
Período do Afastamento: 19 e 20 de dezembro de 2013;

Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

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