SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 035/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 035/2013-SEMAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária Municipal de Administração do município de Upanema, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (Cinquenta reais), ao Sr. ISAIAS MENDONÇA COSTA, membro da equipe de licitação, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de palestra sobre "Aspectos Polêmicos De Licitações e Contratos de Obras Públicas";
Local de destino: Escola de Governo, Centro Administrativo do Governo do RN, em Natal;
Período do Afastamento: 05 de dezembro de 2013;
Art. 2º -O
servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica
obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 036/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 036/2013-SEMAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária Municipal de Administração do município de Upanema, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (Cinquenta reais), a Sra. MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA, membro da equipe de licitação, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de palestra sobre "Aspectos Polêmicos De Licitações e Contratos de Obras Públicas";
Local de destino: Escola de Governo, Centro Administrativo do Governo do RN, em Natal;
Período do Afastamento: 05 de dezembro de 2013;
Art. 2º -O
servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica
obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0142/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0142/2013-GPMU, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA,
no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da
Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do
Servidor JOSÉ GILBERTO CARVALHO:
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais), totalizando R$ 100,00 (Cem reais), ao senhor JOSÉ GILBERTO CARVALHO,
ocupante do cargo de Assessor Jurídico, para fazer face às despesas com
locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de palestra sobre "Aspectos Polêmicos De Licitações e Contratos de Obras Públicas";
Local de destino: Escola de Governo, Centro Administrativo do Governo do RN, em Natal;
Período do Afastamento: 05 de dezembro de 2013;
Art. 2º - Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0143/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0143/2013-GPMU, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA,
no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da
Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias da
Servidora JANE CLÉIA GONÇALVES FREIRE:
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais), totalizando R$ 100,00 (Cem reais), a senhora JANE CLÉIA GONÇALVES FREIRE,
ocupante do cargo de Assessora Jurídica, para fazer face às despesas
com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de palestra sobre "Aspectos Polêmicos De Licitações e Contratos de Obras Públicas";
Local de destino: Escola de Governo, Centro Administrativo do Governo do RN, em Natal;
Período do Afastamento: 05 de dezembro de 2013;
Art. 2º - Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E AÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 005/2013-SUAS
UPANEMA,04 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária de Urbanismo e Ação Social do município de Upanema, Estado
do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (Cinquenta Reais), ao Sr. INAVAN FELIPE DOS SANTOS, Coordenador Municipal de Habitação, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Martins/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Seminário “Os Territórios da Cidadania Sertão do Apodi, Alto Oeste e Desenvolvimento Territorial”
Local de destino: Auditório do Hotel Chalé dos Ingás, Martins/RN;
Período do Afastamento: 05de dezembro de 2013;
Art. 2º -Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.