CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0133/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0133/2013-GPMU, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
ESTABELECE
NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, AÇÃOES PARA REDUÇÃO DE
DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
a necessidade de redução dos gastos públicos no exercício de 2013, para
adequação das despesas às restrições orçamentárias previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Considerando
a necessidade de cumprimento das obrigações financeiras, tendo em vista
o fechamento do exercício de 2013, bem como a necessidade de pagamento
do décimo terceiro salário dos servidores municipais;
Considerando
a prevalência do interesse público, com observância aos princípios da
eficiência, eficácia e economicidade, sem prejuízo do cumprimento da
missão institucional; e
Considerando
ainda, que ao administrador público compete gerenciar os recursos com
transparência, zelo e ética, observando para tanto os princípios básicos
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade e da probidade administrativa, objetivando dessa forma
demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, resolve:
Art. 1º. Os dispositivos desta Portaria referem-se ao exercício de 2013 e se aplicam à todas as secretarias municipais.
Art. 2º. Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:
I - locação de imóveis;
II - reforma de bens imóveis;
III - aquisição de veículos;
IV - locação de veículos; e
V - locação de máquinas e equipamentos.
§ 1° Não se aplica a suspensão prevista no caput, quando se tratar de:
I
- situação que envolver necessidade inadiável que se enquadre nas
hipóteses previstas no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993; e
II
- prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos
incisos I, IV e V, desde que sejam respeitados os limites orçamentários.
§ 2° As suspensões previstas no caput não se aplicam às licitações em andamento, cujo edital já tenha sido publicado.
Art. 3º. Determinar a todas as secretarias municipais a implantação IMEDIATA das ações de redução de despesas a seguir relacionadas:
I - material de consumo: reduzir em 30% as despesas com material de consumo;
II - locação de veículos: substituir, quando mais eficiente, por serviço de taxi;
III - compartilhar, o mesmo veículo, sempre que os destinos e os horários permitirem;
IV
- impressão: racionalizar o uso de impressoras e equipamentos
multifuncionais, de forma que cada equipamento seja utilizado pelo maior
número possível de usuários (membros, servidores, estagiários e
colaboradores), respeitada a necessidade de serviço;
Art. 4º.
Eventuais excepcionalidades que impliquem em alteração de limite ou de
dispositivos desta Portaria deverão ser encaminhadas à Chefia de
Gabinete, para análise e demais providencias.
Art. 5º. Cada Secretaria Municipal poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.