PREFEITURA EM CRISE FINANCEIRA DETERMINA CORTE DE DESPESAS

CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0133/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0133/2013-GPMU, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

ESTABELECE NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, AÇÃOES PARA REDUÇÃO DE DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de redução dos gastos públicos no exercício de 2013, para adequação das despesas às restrições orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de cumprimento das obrigações financeiras, tendo em vista o fechamento do exercício de 2013, bem como a necessidade de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores municipais;

Considerando a prevalência do interesse público, com observância aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, sem prejuízo do cumprimento da missão institucional; e

Considerando ainda, que ao administrador público compete gerenciar os recursos com transparência, zelo e ética, observando para tanto os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, objetivando dessa forma demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, resolve:

Art. 1º. Os dispositivos desta Portaria referem-se ao exercício de 2013 e se aplicam à todas as secretarias municipais.

Art. 2º. Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:
I - locação de imóveis;
II - reforma de bens imóveis;
III - aquisição de veículos;
IV - locação de veículos; e
V - locação de máquinas e equipamentos.

§ 1° Não se aplica a suspensão prevista no caput, quando se tratar de:

I - situação que envolver necessidade inadiável que se enquadre nas hipóteses previstas no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

II - prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos I, IV e V, desde que sejam respeitados os limites orçamentários.

§ 2° As suspensões previstas no caput não se aplicam às licitações em andamento, cujo edital já tenha sido publicado.

Art. 3º. Determinar a todas as secretarias municipais a implantação IMEDIATA das ações de redução de despesas a seguir relacionadas:
I - material de consumo: reduzir em 30% as despesas com material de consumo;
II - locação de veículos: substituir, quando mais eficiente, por serviço de taxi;
III - compartilhar, o mesmo veículo, sempre que os destinos e os horários permitirem;
IV - impressão: racionalizar o uso de impressoras e equipamentos multifuncionais, de forma que cada equipamento seja utilizado pelo maior número possível de usuários (membros, servidores, estagiários e colaboradores), respeitada a necessidade de serviço;

Art. 4º. Eventuais excepcionalidades que impliquem em alteração de limite ou de dispositivos desta Portaria deverão ser encaminhadas à Chefia de Gabinete, para análise e demais providencias.

Art. 5º. Cada Secretaria Municipal poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

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