CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 012/2013/SMS
PORTARIA Nº 012/2013/SMS – UPANEMA, 5 de novembro de 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais), a Sr(a). LUZINEIDE FERREIRA DE AQUINO CARVALHO, Técnica de Saúde Bucal, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento para participar de Oficina de prótese Dentária no Auditório da CEFOPE;
Local de destino: Natal/RN;
Período do Afastamento: 7 de novembro de 2013;

Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 014/2013/SMS
PORTARIA Nº 014/2013/SMS – UPANEMA, 5 de novembro de 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais), a Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GAMA, Digitador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento para participar de justes em programas da Saúde na SESAP;
Local de destino: Natal/RN;
Período do Afastamento: 6 de novembro de 2013;

Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

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