SUSPENSO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DA CRECHE DO PRÓ-INFÂNCIA

CHEFIA DE GABINETE
DECRETO N. 028/2013 - GPM
DECRETO N. 028/2013 - GPM, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

DECRETA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Constitucional do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, incisos VII, XXXI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que determina o artigo 58 da Lei Federal 8.999/93, combinado como os artigos 78, inciso V, 79 e, 87, inciso III, da citada Lei; e, a Cláusula Décima Quinta do contrato administrativo firmado entre as partes;

CONSIDERANDO que o contrato administrativo foi assinado em 03 de agosto de 2010 e aditado par viger até 30 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que mesmo com a prorrogação do contrato administrativo a contratada não concluiu a obra, deixando-a com apenas cerca de 30% (trinta por cento) dos serviços concluídos;

CONSIDERANDO que apesar de haver passado mais de 12 (doze) meses da data de vigência do contrato, a obra ainda resta não concluída;

CONSIDERANDO o imenso prejuízo temporal e financeiro que a contratada causou ao erário público pelas sucessivas interrupções inaceitáveis no desenvolvimento das obras públicas, RESOLVE:

Art. 1º - Suspender as obrigações derivadas do contrato n. 058-00/2010, originado da Tomada de Preço n. 02/2010, assinado em 03/08/2010, entre a Prefeitura Municipal de Upanema/RN e a empresa CSC CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF 02.471.370 para execução da obra de construção de uma creche modelo denominada Pró-Infância, evocando para o Município de Upanema a execução do término da obra ou a contratação de outra empresa para complementar a conclusão da obra.

Art. 2º - Determino a abertura de procedimento Administrativo para a apuração de responsabilidade e possíveis prejuízos financeiros causados ao erário público, pela inexecução contratual.

§ 1º - Oficie a empresa interessada, por Carta com Aviso de Recebimento - AR, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos que levaram a inexecução da obra;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 07 de outubro de 2013.

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