Antes do início da Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Vereadores na manhã de hoje, as auxiliares de enfermagem do município resolveram oferecer um café-da-manhã aos vereadores que aprovaram a incorporação de uma gratificação ao salário base da categoria.
Chegando à Câmara e tendo sido voto contrário ao projeto, o vereador Valério Augusto não queria permitir a comemoração dentro daquela casa por entender que era uma afronta a sua pessoa. A partir daí começou o bate boca entre o vereador e as auxiliares, chegando inclusive ao vereador virar duas mesas onde estava a comida. A Polícia Militar foi chamada para apaziguar os ânimos e até o fechamento dessa reportagem o vereador Valério se encontrava em seu gabinete na Câmara conversando com auxiliares.
Nosso blog conversou com o vereador por telefone e ele informou que tomou aquelas medidas extremas porque se sentiu afrontado por aquela atitude das Auxiliares de Enfermagem e no seu entender elas não poderiam realizar aquele movimento dentro da Câmara sem aprovação dos demais vereadores.
10 comentários:
Nada contra a categoria, mas tenho duas coisas a colocar em pauta nesse comentário. Primeiro, cadê o piso salarial dos professores que foi prometido desde o inicio do ano? Segundo, ele está mais que certo, pois esse aumento só foi para a categoria das Auxiliares de Enfermagem, e as outras categorias, gari, motorista, professores e etc.não merecem, se for para aprovar de um, que se aprove de todos
Não concordo com a atitude do Vereador Valério Augusto, mas ele foi afrontado um desrespeito para com a pessoa do Vereador.
Valério fez isso pq sentiu afrontado, as auxiliares de enfermagem não devia realizar esse evento dentro da Câmara, uma falta de respeito para com o Vereador.
TERRA SEM LEI.
TST esclarece prazo mínimo para incorporação de gratificação
Fonte: TST - 23/12/2005
A gratificação de função só pode ser incorporada ao salário do empregado quando for percebida por, no mínimo dez anos seguidos. A adoção desse entendimento levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão relatada pelo ministro João Oreste Dalazen altera acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (com jurisdição no Piauí), favorável a uma funcionária que exerceu função de confiança na CEF.
A concessão do recurso baseou-se na previsão da Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme a jurisprudência, “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
No caso concreto, a trabalhadora recebeu a gratificação de função por período superior a sete anos, mas inferior aos dez anos mencionados pela Súmula nº 372. Mesmo assim, o TRT piauiense entendeu que o exercício do cargo de confiança ocorreu por um longo período devendo a vantagem ser incorporada aos salários apesar, da reversão da empregada ao cargo efetivo na CEF.
“É inconcebível admitir-se a supressão abrupta de gratificação do salário do trabalhador, que por longos e árduos anos de trabalho desempenha função de confiança, tendo adquirido razoável estabilidade nessas condições, por representar inequívoca redução salarial, vedada expressamente pelo art. 7º, VI, do texto constitucional”, posicionou-se o TRT.
O recurso de revista patronal apontou a inviabilidade da incorporação da vantagem em razão do exercício da função de confiança por menos de dez anos. Além da ausência de respaldo na jurisprudência, a CEF frisou que a legislação trabalhista também não seria favorável à empregada neste tema.
O ministro Dalazen observou que o artigo 468, §2º, da CLT assegura a possibilidade do empregador reverter o empregado ao exercício do cargo efetivo se, por qualquer motivo, a confiança deixa de existir. “Não há estabilidade no exercício da função de confiança em si”, resumiu o relator do recurso.
Para minimizar o efeito da regra legal, lembrou o ministro Dalazen, o TST passou a reconhecer a possibilidade de incorporação da gratificação paga por dez anos ou mais. A Súmula nº 372, explicou o relator, é fruto do entendimento de que o pagamento duradouro da gratificação traduz um ajuste tácito de salário, fato que a torna irredutível constitucionalmente.
No caso concreto, contudo, não foi alcançado o requisito de tempo necessário à incorporação da vantagem. Logo, a trabalhadora não adquiriu o direito de agregar a gratificação ao salário e uma eventual flexibilização da jurisprudência, segundo o ministro do TST, resultaria num “subjetivismo” incompatível com a decisão judicial. O vereador tm razão é INCONSTITUCIONAL.
o que se ver nessa admintraçao que tudo parece um mar de rosa so que se comenta nao e nem a imcoporaçao e sim o aumento que nao exitiu pois esse aomento foi dado na gestao passada em forma de gratrificaçao voltando na administraçao o que ocorreu no desfile que a maioria dos professores nunca participaram de um desfile civico e agora ate dinheiro gastaram para que se tornasse bonito e cader o sindicato que naopodia nemver um movimento que se colocava faixa em protesto e agora nem faixa de paranbens colocaram sem contar que marcou uma parada para o dia primeiro o que nao acontaceu e ate agora nao deu nem satisfaçao oas colegas professores porque sera, senhor prezidente sera que vc ta com as maos atadas ou e para nao degredir a imagem do prefeito.
A atitude tomada pelo vereador na data de hoje não é a primeira que ocorre dentro de uma casa legislativa. Por várias vezes já observamos na imprensa outros exemplos de parlamentares de outras casas legislativas que trocaram insultos por meio de agressões verbais e físicas no calor da emoção, mas que no final coloca-se o pingo nos “ís”. É bom ressaltar que não se pode querer punir (entenda-se cassar o mandato temporário ou definitivamente) um vereador eleito legitimamente pela vontade popular, só por que virou uma mesa de bolo e refrigerante. Não estou dizendo que a conduta do edil foi correta, por que não foi, mas o que tá feito não há como voltar atrás, e ao julgar as pessoas, o melhor senso de justiça tem que ser apurado e cuidadoso. Penso que deve-se apurar a responsabilidade de todos os possíveis envolvidos seja por sua conduta culposa ou dolosa.
É inevitável que vejamos o vereador que virou a mesa como único culpado, pois afinal foi ele que virou a mesa, e claramente pode-se comprovar isso por meio de testemunhas, fotos e vídeos de celulares de pessoas que estavam no local.
Entretanto, não podemos fechar os olhos para o fato de que aquele que concedeu a suposta autorização [qual espera-se que tenha sido documentada antecipadamente] para o uso de dependência da câmara municipal para o evento, não tomou os cuidados necessários, pois o objeto da comemoração ainda rendiam comentários e insatisfações pelo modo como foi conduzido o procedimento de aprovação do projeto de lei. Assim, independentemente de ter autorização documentada para uso das dependências, podemos encontrar a primeira falha que é a inobservância de cuidado por parte de quem autorizou algo que poderia ser em outro momento mais oportuno com as devidas pessoas convidadas.
Um segundo ponto a tratar é o seguinte: A proposta veio do poder executivo a quem cabia a iniciativa privativa do projeto de lei que concedeu a questionada gratificação, e logo após a ratificação da mesma pela maioria governista, essa retornou ao poder executivo para sua sanção, promulgação e publicação para surtir todos os efeitos legais. Assim entendo que merecedor maior do café da manhã seria o próprio prefeito e não os vereadores qual constou de participação secundária. E a pergunta que devemos fazer é, por que as auxiliares de enfermagem não fizeram o café da manhã na prefeitura? Resposta: Por uma razão muito simples, na prefeitura não existe diversidade de pensamentos ou não pode haver pois todos jogam no mesmo time. Assim, não posso ignorar o fato do edil ter acreditado veementemente que aquilo não fosse uma provocação contra o mesmo por sua opinião em plenário.
Resumindo todo o contexto aqui exposto, de forma alguma estou excluindo a responsabilidade do Vereador Valério que agiu impensadamente no romper do ímpeto ao fazer juízo subjetivo que aquilo seria uma provocação contra a sua pessoa, bem como da mesma forma que outras pessoas acreditam [também fazendo um juízo subjetivo] que na verdade não foi essa a intenção pensada pelo edil e sim um gesto de gratidão pela conquista alcançada. Mas, se deve apurar culpados deve-se buscar os donos das condutas culposas e dolosas que levou a todo um fato não muito comum para a realidade de Upanema, mas que além de um pedido formal de desculpas da câmara a categoria de servidores pelo o ocorrido, não enseja uma punição maior ao meu ver, que uma censura verbal ou escrita ao edil mais visado nesse imbróglio todo, pois como disse, seria desproporcional e irrazoável por exemplo pedir a cassação do mandato ou afastamento temporário daquele que foi eleito legitimamente pela vontade popular, tudo isso por que deixou seus nervos tomar de conta de sua cabeça temporariamente, levando ao fato de ter que virar mesa para se fazer ouvir.
Olha Silva a reunião do sindicato foi marcada para as 9 horas pois já mudou o horário só que a categoria não foi informada de novo vão fazer a reunião de portas fechadas.
Vergonhoso é vereador ganhar mesada do prefeito!
Melhor do q vc ta acusando os outro e vc estudar e corrigir seu portugues.
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