CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 505 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCORPORAR A GRATIFICAÇÃO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGENS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, LUIZ JAIRO BEZERRA DE
MENDONÇA, Prefeito Municipal de Upanema Estado do Rio Grande do Norte,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar nos salários dos
auxiliares de enfermagens do Município de Upanema, as vantagens
recebidas a títulos de “gratificação”,
que ficará fazendo parte integral do salário daqueles servidores,
servindo, inclusive, para efeito de cálculos, para outras vantagens,
quando esta for calculada tendo por base o salário base.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Upanema/RN, 20 de Setembro de 2013.