sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Pleno do TJRN rejeita pedido de cessão de sindicalistas do Sinte/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte/RN), que requereu a suspensão da devolução de membros da entidade para os quadros da Secretaria de Estado da Educação. Os magistrados, à unanimidade, acompanharam voto da relatora, desembargadora Judite Nunes.

“É preciso observar, que o afastamento de número aparentemente excessivo de servidores vinculados à Secretaria de Educação, ainda que para o legítimo exercício da atividade sindical, pode entrar em conflito com os próprios valores e interesses arduamente defendidos pelo Sindicato, diante de todas as carências notoriamente enfrentadas pela Educação Pública do nosso Estado”, frisou a desembargadora Judite Nunes, ao indeferir o pedido. A magistrada, não vê ilegalidade ou arbitrariedade explícitas na conduta atribuída à secretária de Educação.

Segundo a Lei Complementar Estadual Nº 122/94, “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

No último mês de julho, após prazo recomendado pelo Ministério Público, os dirigentes sindicais cedidos deixaram de se apresentar à secretaria e tiveram suas faltas descontadas no salário. Além disso, estão sendo abertos processos administrativos contra eles por abandono de cargo. Mesmo notificado, o SINTE não prestou qualquer tipo de informação à Secretaria de Estado da Educação sobre a apresentação desses profissionais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RN 

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