O desembargador Saraiva Sobrinho negou pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado do RN, buscando a declaração da ilegalidade e abusividade da greve do Sinte.
O Governo também pedia multa diária em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não justicam a concessão da liminar.
Entendeu t que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.
Fonte: Laurita Arruda
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