CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 499, DE 17 DE MAIO DE 2013
Autorização o Chefe do Poder Executivo contratar comodato com particular e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal de Upanema/RN aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Comodato com Particular para uso gratuito da edilidade de uma porção ideal de terra urbana ou rural se assim convier, para a instalação de depósito e garagem para os veículos e viatura do Município.
Art. 2º As condições do Termo de Comodato e Uso, são as constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Upanema, 17 de Maio de 2013, 60° Aniversário de Emancipação Política.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito