quarta-feira, 12 de junho de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 498, DE 27 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a autorização para alienação de bens públicos municipais que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal de Upanema/RN aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar os bens móveis de titularidade do Município de Upanema, ora descritos:
I – Um ônibus Marca MECEDES BENZ, ano/modelo 1987, placa MXO-3409, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
II - Um ônibus Marca MECEDES BENZ l 113 ano/modelo 1986, placa MXT-0873, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
III - Um ônibus Marca MECEDES BENZ 1620, ano/modelo 1996, placa KHB-4236, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
IV - Um ônibus Marca MECEDES BENZ OF 1315, ano/modelo 1989, placa AFZ-5750, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
V - Um Veículo Fiat Uno, ano 2005, modelo 2006, placa MYX-7237, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
VI - Um Veículo Ford Courier, ano/modelo 2001, placa MYH-2429, reformado e transformado em “veículo ambulância” lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
VII - Um Veículo Ford Courier Tecform ano 2007 modelo 2008, placa MZG-9556, reformado e transformado em “veículo ambulância” lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
VIII – Um Veículo Chevrolet Celta, ano 2009, modelo 2010, placa NNP-3387, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
IX – Um Veículo Fiat Ducato Cargo, ano 2005, modelo 2006, placa MXP-7058, reformado e transformado em “veículo ambulância”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;
X – Um Veículo Chevrolet D20, ano/modelo 1992, placa MXO-3699, lotado na Secretaria Municipal de Obras, que se encontra bastante usado em condições de não ser mais viável economicamente para a municipalidade, sua recuperação;

Art. 2º - A alienação autorizada na presente Lei será precedida de regular procedimento licitatório, na forma prevista na Lei Federal 8.666, de 26 de junho de 1993, em sua redação vigente, por valor não inferior àqueles do Laudo de Avaliação elaborado por comissão especificamente designada para tal fim, através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º - O produto arrecadado com a alienação dos bens públicos móveis descritos no artigo 1º desta lei, terá destinação própria, atendendo ao disposto no artigo 44, da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e, suplementações necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Upanema, 27 de Maio de 2013, 60° Aniversário de Emancipação Política.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 – PROCESSO Nº 064/2013

O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA , na forma da Lei N° 10.520/02 de 17/07/2002, c.c. o que estabelece a Lei N° 8.666, de 21.06.93, atualizada pela Lei n° 8.883, de 08.06.94, ADJUDICA em 29/05/2013 o objeto do Pregão Presencial nº 009/2013, cuja finalidade é a aquisição de materiais em aço carbono, máquinas, equipamentos e execução de serviços especializados em montagem industrial do abatedouro público municipal da Prefeitura de Upanema/RN, aos seguintes licitantes: ANTONIO ERINALDO DE LIMA – ME (MONTE MÁQUINA) - CNPJ nº. 10.608.429/0001-10, vencedora dos lotes 01, 02 e 03, totalizando o valor R$ 94.700,00 (noventa e quatro mil e setecentos reais) e ECAANPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº. 05.371.297/0001-15, vencedora do lote 04, totalizando o valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). O prefeito municipal LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, na forma da Lei, HOMOLOGA em 03/06/2013, em todos os seus termos, O Pregão Presencial nº 009/2013, em favor da(s) empresa(s) acima mencionada(s), para que surta os seus efeitos legais.

Upanema-RN, em 07 de junho de 2013.

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