quarta-feira, 29 de maio de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00001969-4
Origem: Notícia de fato nº 094/2012
Área: Saúde

- PORTARIA Nº 0015/2013/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
Fundamentação Legal: Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde; Portaria nº 166/2009 da Secretaria Estadual de Saúde;
Objeto: investigar a ausência de repasses do incentivo do Programa Farmácia Básica para o Município de Upanema nos anos de 2010, 2011 e 2012 e a regularidade dos atuais repasses;
Representante: Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, através do CAOP Cidadania;
Investigado: Estado do Rio Grande do Norte, através das Secretarias Estaduais de Planejamento e de Saúde Pública;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os autos da Notícia de fato nº 094/2012, anotando-se a conversão desta no livro próprio;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – expedição de ofício à Secretaria Estadual de Saúde para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se ocorreram repasses de recursos do Programa Farmácia Básica nos anos de 2010, 2011 e 2012, especificando os valores e os períodos a que se referem; no mesmos ofício, requisite-se informações quanto à regularidade dos repasses nos ano de 2013;
E – expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Upanema para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se o Estado do Rio Grande do Norte está promovendo o repasses dos recursos que compõem o Programa Farmácia Básica.
Vencidos os prazos, com ou sem resposta, à conclusão.
Cumpra-se.
Upanema/RN, 07 de maio de 2013.
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça

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