terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS


CHEFIA DE GABINETE
DECRETO N. 017/2013

GPM, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

DECRETA ADITAMENTO AO DECRETO N. 001/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Constitucional do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, incisos VII, XXXI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º - Fica, aditado o Art. 2º do Decreto n. 001/2013, de 02 DE JANEIRO de 2013, publicado no Diário Oficial da FEMURN em 15/01/2013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Em virtude desta excepcionalidade, fica autorizada a contratação emergencial, nos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, de assessorias técnicas especializadas, especialmente na área contábil, jurídica, licitatória, financeira e demais áreas administrativas, efetuar compra de medicamentos, alimentos, material de expediente, material de limpeza, equipamentos de informática, combustível, peças automotivas e veiculares, inclusive pneus, bem como contratação de serviços mecânicos para manutenção da frota de veículos municipal, serviços elétricos, hidráulico, de pinturas, de pedreiro e servente, na recuperação de escola, limpeza pública e urbanística, necessário (a)s aos primeiros 60 (sessenta) dias da administração, prorrogável por até 180 dias, segundo a Lei 8.666, art.24, inciso IV.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo os seus efeitos retroagir ao dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 18 de fevereiro de 2013.

Publique-se.



CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 018/2013
UPANEMA, 22 DE FEVEREIRO 2013.

Convoca a 4° Conferência das Cidades do Município de Upanema Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Constitucional do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, incisos VII, XXXI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Fica convocada a 4° Conferência das Cidades do Município de Upanema Estado do Rio Grande do Norte, a realizar-se no dia 13 de maio de 2013, no município de Upanema-RN, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a coordenação da Secretária Municipal de Administração .

Art. 2°. A 4ª Conferência das Cidades do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte tem como temática: “A Participação Gera Mudança”, e desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar as discussões da 4ª Conferência Municipal das Cidades.

Art. 3°. A 4ª Conferência das Cidades do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte será presidida pela Secretária de Administração.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência das Cidades do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, inclusive sobre o processo de escolha dos seus delegados.

Art. 4°. As despesas com a realização da 4ª Conferência das Cidades do município de Upanema/RN correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Upanema/RN, 22 de fevereiro de 2013.

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