Os pacientes de Mossoró e dos municípios que compõem as 8ª, 10ª e 13ª
varas da Justiça Federal poderão receber gratuitamente do Sistema Único
de Saúde (SUS) o medicamento Avastin, utilizado para o tratamento da
retinopatia diabética, doença que pode causar a perda definitiva da
visão. A decisão é da 10ª Vara da Justiça Federal, tomada a partir de
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A
decisão inclui os municípios de Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas,
Felipe Guerra, Governador Dix-Sept, Rosado, Grossos, Janduís, Mossoró,
Porto do Mangue, Serra do Mel, Tibau e Upanema.
O remédio não consta na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS e
para o MPF o não fornecimento pode agravar o quadro clínico do
pacientes. É dever do SUS fornecer não apenas os remédios que constam na
lista oficial do Ministério da Saúde, mas, tendo em vista as
particularidades de cada caso e comprovada a necessidade de utilização
de outros medicamentos, impõe-se a obrigatória conjugação de recursos
financeiros, tecnológicos, materiais e humanos na prestação de serviços
de assistência à saúde da população, destaca o procurador da República
Fernando Rocha de Andrade.
A ação do MPF surgiu depois que o órgão recebeu reclamação de um
paciente que apontou falhas na prestação integral de serviço de saúde,
inclusive no fornecimento dos medicamentos necessários, especialmente
para o tratamento de retinopatia diabética.
De acordo com o MPF, o Avastin, aprovado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, é comprovadamente eficaz para reduzir a progressão
da retinopatia diabética. A medicação custa, aproximadamente, R$ 1.500.
Além disso, o tratamento da enfermidade inclui aplicações de laser, no
valor de R$ 500. Tal quantia é extremamente inviável aos pacientes mais
carentes, bem como às famílias daqueles que não tem condições de
custeá-lo, alerta o procurador.
Com a decisão da Justiça Federal, o Estado e a União terão de adotar
as medidas administrativas necessárias ao fornecimento gratuito e
ininterrupto do medicamento, ainda que o mesmo precise ser importado ou
não conste na lista oficial do Ministério da Saúde, bem como de sessões
de laser aos pacientes que comprovarem a necessidade do uso do referido
remédio. A comprovação tem que ocorrer por intermédio de receituário
expedido por médico vinculado aos SUS.
Fonte: Jornal de Fato
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