Sobre as recentes notícias veiculadas na imprensa em
que o DNIT responsabiliza o IDEMA pela demora na emissão das licenças
ambientais para as obras da BR110 – interligando os municípios de
Mossoró, Gov. Dix Sept Rosado, Upanema e Campo Grande, esclarecemos:
1. Inicialmente é preciso esclarecer que o
licenciamento ambiental para a execução das obras da BR110 foi concedido
pelo IDEMA (processo Nº 2010-039274/TEC/LIO-0067) em 29 de setembro de
2010 e que os licenciamentos aos quais o DNIT vem se referindo tratam
não do licenciamento para a execução da obra em si, mas dos
licenciamentos para a atividade de extração mineral, ou seja, para a
exploração das jazidas que irão atender às obras.
2. Sobre as referidas licenças para a atividade de
extração mineral, esclarecemos também que as mesmas são condicionadas à
emissão de licenças ambientais para supressão vegetal. Em outras
palavras: sempre que existir uma solicitação de licenciamento para
extração mineral e a área em questão possuir cobertura vegetal que gere
rendimento lenhoso, essa solicitação irá gerar um outro processo de
licenciamento para supressão vegetal.
3. Sendo assim, informamos que o IDEMA recebeu da
Delta Construções (empresa responsável pela execução das obras) dez
solicitações de licenciamento para extração mineral, o que nesse caso
gerou outras dez licenças de supressão vegetal - totalizando vinte
processos de licenciamento ambiental para atender às obras da BR110.
4. Seguimos esclarecendo que destas vinte licenças
mencionadas, o órgão ambiental já emitiu dezessete, sendo dez de
supressão vegetal e sete de extração mineral. Em relação aos três
processos restantes e pendentes, informamos que as licenças não foram
emitidas ainda em função da ausência de documentação de anuência do
INCRA – por se tratar de área de assentamento rural – e que a mesma deve
ser apresentada ao IDEMA pelo empreendedor (Delta Construções), o que
significa dizer que o IDEMA não é responsável pelos atrasos, uma vez que
está aguardando que o empreendedor apresente ao órgão o referido
documento.
5. Por fim, salientamos que as licenças já emitidas
foram todas concedidas dentro do prazo legal e que os documentos
pendentes cessam o computo deste prazo. Ressaltamos mais uma vez que as
obras para a BR110 estão devidamente licenciadas pelo IDEMA e que a
paralisação das obras se deu por opção do próprio executor.
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