quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 456 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 7.081.606,62 (sete milhões oitenta e um mil seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 7.081.606,62 (sete milhões oitenta e um mil seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos), para viabilizar as Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Upanema/RN , conforme a seguir:

02
Poder Executivo
0206
Secretaria Municipal de Saúde
17
Saneamento
512
Saneamento Básico Urbano
0002
Construções e Adequações Físicas
1.072
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Upanema/RN
400000
Despesas de Capital
440000
Investimentos
449000
Aplicações Diretas
449051
Obras e Instalações
7.081.606,62
Total Geral do Crédito Especial
7.081.606,62

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as devidas adequações ao Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o art. 1º da presente lei, na medida em que se tornar insuficiente.

Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de transferências voluntárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:

Convênio nº 1022/2007 – FUNASA
1.546.470,63
Convênio nº 0633/2008 - FUNASA
1.030.456,37
Convênio nº 0795/2009 - FUNASA
1.030.358,57
PAC 2 - FUNASA
3.474.321,05
Total
7.081.606,62

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Upanema, 29 de Novembro de 2011, 58º Aniversário de Emancipação Política.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 455 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, III, da Lei Federal nº 4.320/64 até o limite de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para viabilizar a execução das ações, conforme a seguir:

02
Poder Legislativo
0201
Câmara Municipal de Upanema
01
Legislativa
031
Ação Legislativa
0001
Apoio Administrativo
2.001
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Upanema
300000
Despesas Correntes
310000
Pessoal e Encargos Sociais
319000
Aplicações Diretas
319011
Vencimentos e Vantagens Fixas
18.000,00
319013
Obrigações Patronais
11.000,00
330000
Outras Despesas Correntes

339000
Aplicações Diretas

339030
Material de Consumo
5.000,00
339036
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
5.000,00
Total Geral do Crédito Suplementar
39.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulações parciais nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:

02
Poder Executivo
0202
Gabinete do Prefeito
04
Administração
122
Administração Geral
0001
Apoio Administrativo
2.006
Manutenção do Veículo do Gabinete da Prefeita
300000
Despesas Correntes
330000
Outras Despesas Correntes
339000
Aplicações Diretas
339030
Material de Consumo
39.000,00
Total Geral das Anulações na Unidade
39.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Upanema, 29 de Novembro de 2011, 58º Aniversário de Emancipação Política.


Um comentário:

Anônimo disse...

Leiam o art 3, deixa bem claro que os vereadores que aprovaram esta abertura de crédito caso seja insuficiente o valor previsto deixa o poder executivo livre para pegar mais dinheiro sem a autorização dos edis. Isso é imoral!!!! Por isso que os outros não foram de acordo. Parabéns ao demais que foram responsáveis.