quinta-feira, 3 de novembro de 2011

PROMOTORIA RECOMENDA POPULAÇÃO SE ABSTER DO "JOGO DO BICHO"


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

RECOMENDAÇÃO 002/2011 - PJUpn
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça Substituto em exercício nesta Comarca de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar (art. 129, VII, CF);
CONSIDERANDO que a prática do “jogo do bicho” constitui contravenção penal, conforme descrição do art. 58 do Decreto-Lei  6.259/44;
CONSIDERANDO que a legalidade da exploração de loterias pelo Estado não induz à legalidade dos jogos de azar atualmente vedados pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO que enquanto não houver revogação expressa, formal, pelo legislador federal, o “jogo do bicho” continuará a ser contravenção penal e, por isso, a lei terá que ser aplicada;
CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório a realização do “jogo do bicho” no Município deUpanema/RN;
CONSIDERANDO que todos que se envolvem com o “jogo do bicho”, quer na condição de donos de bancas, de cambistas ou de apostadores, estarão passíveis de sofrer processo por contravenção penal;
RESOLVE RECOMENDAR:
1) À População em Geral: Que se abstenha de cometer a contravenção penal do “jogo do bicho”, sob pena de serem processados criminalmente, e comuniquem aos órgãos públicos competentes, notadamente à Polícia local, a prática do “jogo do bicho”, para adoção das medidas e providências legais.
2) Às autoridades policiais civis e militares do Município de Upanema/RN que: 2.1) Empreendam todas as diligências necessárias à investigação da prática da contravenção do “jogo do bicho” neste Município, identificando-se os possíveis infratores, dentre os donos de bancas, cambistas e apostadores; 2.2) Verificada a ocorrência da prática do “jogo do bicho”, deverão ser adotadas todas as providências e medidas previstas em lei, destacando-se a apreensão dos objetos relacionados à prática desta conduta e elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, a ser oportunamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal;
DETERMINAR: A publicação desta Recomendação na entrada da sede desta Promotoria de Justiça.
SOLICITE-SE a divulgação da presente Recomendação através da imprensa local, especialmente por meio da rádio comunitária, a fim de que surta os efeitos esperados, sempre com o enfoque primeiro na educação da população.
ENCAMINHE-SE a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado.
REMETA-SE cópia ao CAOP Criminal e às autoridades policiais acima recomendadas.
Ficam as autoridades policiais destinatárias da presente recomendação, desde já, notificadas a informar, dentro do prazo de15 (quinze) dias, a respeito do cumprimento da presente Recomendação.
Upanema/RN, 24 de outubro de 2011.
Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho
Promotor de Justiça Substituto

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