TERMO DE ADESÃO AO Programa
Projovem Campo Saberes da Terra
A INSTITIUÇÃO GOVERNAMENTAL Prefeitura Municipal de Upanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.085.771/0001-30,
situada a Rua João Francisco nº 90, no bairro centro, município de Upanema – neste ato
representado pelo Sra. Maria Stella Freire da Costa, brasileiro, RG nº 534.564, CPF nº
322.959.444-49, firma o presente
compromisso de representar esta instituição e respeitar o regime interno deste
Programa, respaldando-se pelas orientações da Secretaria de Educação
Continuada,Alfabetização e Diversidade/SECAD/MEC, no que couber, tendo como
justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto estabelecer a
permanência de diálogo, interlocução e parceria entre o poder público e o Órgão
Executor para a construção das condições e instrumentalização necessárias para
a consolidação da Política Pública da Educação do Campo, no Estado, através do
Programa Projovem Campo Saberes da Terra. Essa
parceria tem como objetivo acompanhar, propor, subsidiar, avaliar e discutir as
práticas das instituições educativas para implementação da Resolução nº 21
CD/FNDE de 26 de maio de 2008 e da de nº
45 CD/FNDE de 14 de agosto de 2009, através dos procedimentos previstos no
Artigo 18 § 2°, 3° e 4°, Edital
nº 04 /2010 e do Projeto Político Pedagógico do referido Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO
A
organização governamental signatária do presente TERMO DE ADESÃO se compromete
a desenvolver atividades no seu âmbito de atuação visando o compromisso de
parceria necessária com a seção dos
educadores da rede pública municipal que atendam aos critérios previstos, na
organização da infra- estrutura física, dos recursos humanos para o seu
funcionamento, da garantia de transporte para as ações que extrapolem o
previsto no Programa, quando necessário, e
da participação na gestão administrativa e pedagógica.
As
unidades administrativas e ou municípios deverão ter conta bancária especifica
para esse fim, visando o recebimento dos repasses de recursos do Programa.
Ficará sob sua responsabilidade o plano de ação e a prestação de contas com
comprovação oficial, ao Ente Executor/SEEC, da utilização dos recursos para
recebimento de novos repasses, conforme número de alunos e educadores que
participam do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESULTADOS
Resguardadas as
particularidades do processo, são esperados, nos prazos previstos de vigência
deste protocolo, os seguintes resultados:
Observado o arcabouço legal
vigente, o educando que concluir com aproveitamento o processo formativo,
receberá a certificação em Ensino Fundamental com Qualificação Social e
Profissional Inicial em
Produção Rural Familiar.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do
presente TERMO DE ADESÃO será de 02 (dois) anos de acordo com o período de
Execução do Programa ProJovem Campo Saberes da Terra.
Natal/RN, de 2011.
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