quarta-feira, 17 de agosto de 2011

UPANEMA ADERE AO PROJOVEM CAMPO

TERMO DE ADESÃO AO Programa Projovem Campo Saberes da Terra
A INSTITIUÇÃO GOVERNAMENTAL Prefeitura Municipal de Upanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.085.771/0001-30, situada a Rua João Francisco nº 90, no bairro centro, município de Upanema  – neste ato representado pelo Sra. Maria Stella Freire da Costa,  brasileiro, RG nº 534.564, CPF nº 322.959.444-49,  firma o presente compromisso de representar esta instituição e respeitar o regime interno deste Programa, respaldando-se pelas orientações da Secretaria de Educação Continuada,Alfabetização e Diversidade/SECAD/MEC, no que couber, tendo como justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto estabelecer a permanência de diálogo, interlocução e parceria entre o poder público e o Órgão Executor para a construção das condições e instrumentalização necessárias para a consolidação da Política Pública da Educação do Campo, no Estado, através do Programa Projovem Campo Saberes da Terra. Essa parceria tem como objetivo acompanhar, propor, subsidiar, avaliar e discutir as práticas das instituições educativas para implementação da Resolução nº 21 CD/FNDE de 26 de maio de 2008  e da de nº 45 CD/FNDE de 14 de agosto de 2009, através dos procedimentos previstos no Artigo 18 §  2°, 3° e  4°, Edital  nº 04 /2010 e do Projeto Político Pedagógico do referido Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO
A organização governamental signatária do presente TERMO DE ADESÃO se compromete a desenvolver atividades no seu âmbito de atuação visando o compromisso de parceria  necessária com a seção dos educadores da rede pública municipal que atendam aos critérios previstos, na organização da infra- estrutura física, dos recursos humanos para o seu funcionamento, da garantia de transporte para as ações que extrapolem o previsto no Programa, quando necessário, e  da participação na gestão administrativa e pedagógica.
As unidades administrativas e ou municípios deverão ter conta bancária especifica para esse fim, visando o recebimento dos repasses de recursos do Programa. Ficará sob sua responsabilidade o plano de ação e a prestação de contas com comprovação oficial, ao Ente Executor/SEEC, da utilização dos recursos para recebimento de novos repasses, conforme número de alunos e educadores que participam do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA  – DOS RESULTADOS
Resguardadas as particularidades do processo, são esperados, nos prazos previstos de vigência deste protocolo, os seguintes resultados:
Observado o arcabouço legal vigente, o educando que concluir com aproveitamento o processo formativo, receberá a certificação em Ensino Fundamental com Qualificação Social e Profissional Inicial em Produção Rural Familiar.
CLÁUSULA QUARTA  – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente TERMO DE ADESÃO será de 02 (dois) anos de acordo com o período de Execução do Programa ProJovem Campo Saberes da Terra.
Natal/RN,     de                       2011.

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