PREGOEIRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N°
023/2011 – PROCESSO N° 0060/2011
MISAEL HEBER ALVES CARVALHO – Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Upanema/RN, na forma da Lei ADJUDICO o objeto do Pregão Presencial
n° 023/2011, cujo finalidade é a Aquisição de Unidade Móvel Contendo Gabinete
Medico Ginecológico, Sala de Enfermagem, Sala Espera, Banheiro e Gabinete
Odontológico, a seguinte empresa: ANCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS
ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 02.027.991/0001-21, ROD CE 085, SN, Estrada de Iparana,
Vecente Arruda, Caucaia-CE, Cep: 61.605-600, com o valor R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais); MARIA STELLA FREIRE DA COSTA, Prefeita Municipal, na forma da
Lei, HOMOLOGO, em todos os seus termos, o Pregão Presencial n° 02/2011, em favor
da empresa acima mencionada, para que surta os seus efeitos legais.
Fundamentação Legal: Lei Federal n° 10.520/2002 e alterações posteriores.
Upanema/RN em 13 de julho de 2011
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA
CONVITE Nº 030/2011
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN torna público o resultado do seguinte procedimento licitatório:
CARTA CONVITE Nº 030/2011 – PROCESSO Nº 0059/2011
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em para
Obras de Engenharia com Vistas à Recuperação de Estradas Vicinais em Diversas
Comunidades da Zona Rural no Município de Upanema-RN.
LICITANTE VENCEDOR: L.T. CONSTRUÇOES & PAVIMENTAÇOES
LTDA - CNPJ: 06.284.021/0001-62, Rua Felipe Camarão, 02 BR 405 KM 02, Aeroporto
II, Mossoro-RN, Cep: 59.607-070.
VALOR: R$ 146.667,81 (cento e quarenta e seis mil
seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos).
Upanema/RN, Em 13 de Julho de 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 427, DE 16 DE
ABRIL DE 2010
Dispõe sobre as Obrigações de pequeno valor para
efeito de execução contra a Fazenda Pública Municipal conforme determinação
imposta pela Emenda Constitucional 62, e dá outras providências.
MARIA
STELLA FREIRE DA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz
saber que o Poder Legislativo deste Município de Upanema-RN aprovou e ela
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito do que dispõe o §4º do art. 100 com a
nova redação dada pela Emenda Constitucional 62 de 09 de dezembro de 2009, serão
considerados de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda do
Município de Upanema – RN, os débitos e obrigações que tenham valor igual ou
inferior a R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e
quatro centavos), correspondente ao valor do maior benefício do regime geral de
previdência social, conforme portaria interministerial 350 de 30/12/2009,
expedida pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido
no art. 1º, far-se-á sempre o pagamento por meio de precatório.
Art. 3º É facultada à parte exeqüente a renúncia ao
crédito, no que exceder ao valor estabelecido no art. 1º para que possa optar
pelo pagamento do saldo sem o precatório na forma ali prevista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal n.º 313 de 25 de
Agosto de 2005 e demais disposições em contrário.
Upanema, 16 de Abril de 2010, 189° da Independência e 122° da
República.
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