sexta-feira, 8 de abril de 2011

SESSÃO DE HOJE

::Câmara
As 10h30min tivemos o início da sessão legislativa que contou com o pronunciamento do Controlador Geral do Município, Gilvandro Fernandes.

Gilvandro iniciou seu pronunciamento informando que tinha como objetivo esclarecer sobre a folha de pagamento da prefeitura que enfrenta dificuldades devido ao limite prudencial.

Disse que o sindicato tem razão mas a situação do município é que não permite conceder um aumento.

O clima ficou tenso quando Gilvandro disse que no futuro, caso a receita não aumente, será preciso demitir servidores efetivos. O vereador Anísio Jr. disse que mostrava a ele que não demitiria nenhum funcionário e isso era guerra psicológica.

Outro ponto que causou espanto na plateia foi quando Gilvandro disse que a prefeitura não vai fazer concurso público "nunca" mais caso a situação permaneça como está.

Questionados pelo controlador Gilvandro, os vereadores disseram que um dos motivos da falta de entendimento de todos está na falta de diálogo, de abertura por parte do executivo para um entendimento com o sindicato e servidores.

Para encerrar Gilvandro disse que não guarda rancor de ninguém, que está aberto ao diálogo e que seu interesse único é mostrar o que é correto nas finanças do município.

Ausência na sessão do vereador Gineton Costa.

3 comentários:

Anônimo disse...

Ponto para o vereador Anísio Jr.

Anônimo disse...

E quem está em cargo comissionado fica?? Onde estamos!?

Anônimo disse...

A Lei complementar 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, prevê um quantitativo legal para cada área, quando aos gastos com pessoal (pagamento de servidores), assim vejamos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
(...)
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

E, havendo o descumprimento desse percentual se faz necessário realizar os seguintes passos, despostos na Constituição Federal:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Assim, entende-se se faz necessário seguir estes cortes para o equilíbrio financeiro do órgão estatal, sob pena de ser o agente público (administrador: prefeito, governador, presidente...) responsabilizado pela Lei de Responsabilidade Pública.

COM ISSO PARA O ANDAMENTO DA ADMINSITRAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIO CAMINHAR COM OS COMISSIONADOS, EFETIVOS. POIS TODOS SÃO PESSOAS HUMANAS QUE PRECISAM SER REMUNERADOS PARA SUSTENTAR A SUA FAMÍLIA E TEM DIREITO A SER EMPREGADO, PELO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Vamos deixar de balela e politicagem e ver a realidade das coisas. Todos merecem ganhar seja cargo comissionado ou efetivo. E se for preciso realizar demissão, que seja proporcional, segundo a lei.

Espero que não acontece isso. E, antes de exigir qualquer coisa, pensemos não só em sim, mais também no nosso próximo. Façamos segundo nos ensinou o nosso salvador Jesus Cristo. Amemo-nos uns aos outros.