sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 28/01/2011

CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 0018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.

A PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 4.132/62, e amparada na Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a cidade de Upanema/RN apresenta enorme deficiência quanto ao fornecimento dos meios de acesso ao lazer a população, do que decorre a constante necessidade de edificação de novos centros esportivos e recreativos no Município.

Considerando que, nesta cidade de Upanema/RN, através de informação da própria comunidade, aliada à análise produzida pelo setor técnico da Administração Municipal, constatou-se a existência de praça de eventos inserida numa área de 4.604,63 m², possuindo como área destinada a tal atividade 4.604,63 m², necessitando de reformas e adequações de uso, e especialmente, pela ausência de regularização do imóvel.

Considerando que compete ao Poder Público criar condições de acesso ao lazer, especificamente quanto à destinação da realização de eventos para a população.

Considerando que, a área constante e adiante descrita atende às necessidades da Administração Pública, conforme projeto arquitetônico e de engenharia, surge a necessidade de dispor da referida gleba de terra, por ser imprescindível a edificação em apreço.

DECRETA,

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, implantação, reforma e regularização de Praça de Eventos pela Administração Pública Municipal, um terreno com área de 4.604,63m², com as seguintes confrontações: Ao norte coma BR 110; Ao sul com Via Pública da Rua Manoel Rocha Barros; Ao leste com Via Pública da Avenida 16 de Setembro e a Oeste com Via Pública da Avenida Manoel Gonçalves.

Art. 2° - O valor atribuído ao imóvel objeto da desapropriação, conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Upanema/RN, é de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual será levado à conta da respectiva dotação orçamentária.

Art. 3° - Caso seja necessário, a Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Upanema/RN, 25 de novembro de 2010.

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