sexta-feira, 26 de novembro de 2010

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 26/11/2010

CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 017/2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.

A PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 4.132/62, e amparada na Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a cidade de Upanema/RN apresenta enorme deficiência quanto aos equipamentos de saúde, do que decorre a constante necessidade de edificação de novos centros médicos de atendimento à população.

Considerando que, nesta cidade de Upanema/RN, a análise produzida pelo setor técnico da Administração Municipal, constatou-se a existência de unida mista de saúde inserida numa área de 776,14 m², possuindo como área destinada a tal atividade 776,14 m², necessitando de reformas e adequações de uso, e especialmente, pela ausência de regularização do imóvel.

Considerando que compete ao Poder Público criar condições de acesso a saúde.

Considerando que, a área constante e adiante descrita atende às necessidades da Administração Pública, conforme projeto arquitetônico e de engenharia, surge a necessidade de dispor da referida gleba de terra, por ser imprescindível a edificação em apreço.

DECRETA,

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, implantação, reforma e regularização de Clube Municipal pela Administração Pública Municipal, um terreno com área de 776,14 m², com as seguintes confrontações: Ao norte com Manoel Carlos de Oliveira; Ao sul com Manoel Francisco da Silva; Ao leste com Francisco Assis Medeiros e a Oeste com Via Pública da Avenida Manoel Gonçalves.

Art. 2° - O valor atribuído ao imóvel objeto da desapropriação, conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Upanema/RN, é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o qual será levado à conta da respectiva dotação orçamentária.

Art. 3° - Caso seja necessário, a Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Upanema/RN, 25 de novembro de 2010.

MARIA STELLA FREIRE DA COSTA
 Prefeita Municipal

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