segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CNJ cancela titularidade de 165 Cartórios do RN

Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias. No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios, entre eles o 5º Ofício de Notas de Natal, quatro cartórios de Mossoró, dois de Parnamirim, dois de São Gonçalo do Amarante e quatro do município de Santo Antônio (1º e 2º Ofícios de Notas, Acervo de Serrinha e Termo de Jundiá).

A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. “Estamos cumprindo a Constituição”, afirmou o ministro. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas hoje foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.

A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. “A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais”, afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ.

A discussão sobre a situação dos cartórios se encontra atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.

O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.

Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão alerta de que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

Vagas em cartórios

ACARI, AFONSO BEZERRA,
ÁGUA NOVA, ALEXANDRIA, ALMINO AFONSO, ANGICOS,
ANTONIO MARTINS, APODI,AREIA BRANCA, ARÊS, ASSU 2º Of. Notas, BARAÚNA,
BARCELONA, BENTO FERNANDES, BOA SAÚDE, BODÓ, CAIÇARA DO NORTE,
CAIÇARA DO RIO DO VENTO, CAICÓ 2º cart., CAICÓ 3º Of. Notas, CAICÓ 1º Of. Notas,
CAMPO GRANDE Cart. Único, CAMPO GRANDE Único Oficio, CAMPO REDONDO,
CARAÚBAS, CARNAÚBA DOS DANTAS, CARNAUBAIS, CEARÁ-MIRIM 1º Of. Notas,
CEARÁ-MIRIM 2º Of. Notas, CERRO CORÁ, CORONEL EZEQUIEL,
CORONEL JOÃO PESSOA, CRUZETA, CURRAIS NOVOS 2º Of. Notas,
DOUTOR SEVERIANO, ENCANTO, EQUADOR, ESPÍRITO SANTO,
FELIPE GUERRA, FERNANDO PEDROZA, FLORÂNIA, FRANCISCO DANTAS,
FRUTUOSO GOMES, GALINHOS, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO,
GROSSOS, IPUEIRA, ITAÚ,JAÇANÃ, JANDAÍRA, JANDUÍS,
JAPI, JARDIM DE ANGICOS, JARDIM DE PIRANHAS 1º Of. Notas,
JARDIM DE PIRANHAS 2º Of. Notas, JARDIM DO SERIDÓ, JOAO CÂMARA 1º of Notas,
JOAO CÂMARA 2º Of. Notas, JOÃO DIAS, LAGOA D’ANTA,
LAGOA DE PEDRAS, LAGOA DE VELHOS, LAGOA NOVA, LAGOA SALGADA, LAJES,
LAJES PINTADAS, LUCRÉCIA,LUÍS GOMES, MACAÍBA 1º Of. Notas,
MACAÍBA 2º Of. Notas, 2º Of. Notas,
MACAU 3º Of Notas, MAJOR SALES, MARCELINO VIEIRA, MARTINS,
MAXARANGUAPE, MESSIAS TARGINO,
MONTANHAS, MONTE ALEGRE, MONTE DAS GAMELEIRAS,
MOSSORÓ 1º Of. , MOSSORÓ 2º Of. Notas, MOSSORÓ 3º Of. Notas,
MOSSORÓ 4º Of. Notas, MOSSORÓ 7º Of. Notas, NATAL 5º Of. Notas,
NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ 2º Of. Notas, NOVA CRUZ Pedro Soares,
OLHO-D’ÁGUA DO BORGES, PARANÁ,PARAÚ, PARAZINHO,
PARELHAS, PARNAMIRIM 1º Of. Notas, PARNAMIRIM 2º Of. Notas,
PASSA E FICA, PASSAGEM, PAU DOS FERROS 1º Of. Notas,
PEDRA GRANDE, PEDRA PRETA, PEDRO AVELINO,
PENDENCIAS 1º Of. Notas, PILÕES,POÇO BRANCO,
PORTALEGRE, PORTO DO MANGUE, PUREZA,
RAFAEL FERNANDES, RAFAEL GODEIRO, RIACHO DE SANTANA, RIACHUELO,RIO DO FOGO, RUY BARBOSA, SANTA CRUZ 1º Of. Notas, SANTA CRUZ 2º Of. Notas,SANTA MARIA, SANTANA DO MATOS, SANTANA DO SERIDÓ, SANTO ANTONIO 1º Of. Notas, SANTO ANTONIO 2º Of. Notas, SANTO ANTONIO Acervo de Serrinha, SANTO ANTONIO Termo de Jundiá, SÃO BENTO DO NORTE, SÃO BENTO DO TRAIRI, SÃO FERNANDO, SÃO FRANCISCO DO OESTE, SÃO GONÇALO 12º Of. Notas, SÃO GONÇALO 2º Of. Notas, SÃO JOÃO DO SABUGI, SÃO JOSÉ DE MIPIBU 2º Of. Notas, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE,SÃO JOSÉ DO SERIDO, SÃO MIGUEL 1º Of. Notas,
SÃO MIGUEL 2º Of. Notas, PAULO DO POTENGI, SÃO PEDRO, SÃO RAFAEL, SÃO TOMÉ, SÃO VICENTE, SENADOR ELOI DE SOUZA, SENADOR GEORGINO AVELINO, SERRA CAIADA, SERRA DE SÃO BENTO, SERRA DO MEL, SERRA NEGRA DO NORTE, SERRINHA DOS PINTOS, SEVERIANO MELO, SÍTIO NOVO, TABOLEIRO GRANDE, TANGARÁ,
TENENTE ANANIAS, TIBAU, TIBAU DO SUL, TIMBAÚBA DOS BATISTAS, TOUROS,
UMARIZAL, UPANEMA, VÁRZEA, VENHA-VER, VERA CRUZ, VIÇOSA, VILA FLOR,

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