ANÁLISE DO PCCS FEITA PELO PROFESSOR JOSIEL GONDIM

PREFEITA ENVIA PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALÁRIO DO MAGISTÉRIO PARA O SINDICATO
Nesta semana o sindicato recebeu a proposta do novo PCCS do magistério. No início deste ano o SINDSERPUP havia enviado uma proposta para o executivo e somente agora veio a resposta.

Tive a oportunidade de analisar a nova proposta e pude constatar, segundo o meu limitado conhecimento, que a diferença é pouca em relação ao plano que está em vigor. Mas, algumas dessas diferenças precisam ser evitadas.

DOS DIREITOS E VANTAGENS
Na nova proposta que será votada pela Câmara, temos:

Art.18º O professor faz jus, além das vantagens especiais previstas do estatuto dos funcionários civis do município de Upanema /RN, as seguintes vantagens pecuniárias especiais:
...

V – Afastamento com ônus para o Município para cursar doutorado, devendo ocorrer a autorização do Secretário de Educação;

OPINIÃO: Acho que esse inciso merece uma modificação pelo fato de omitir o mestrado que é de fundamental importância para a classe docente que almeja crescer verticalmente em sua carreira. Logo, o inciso V deveria conter uma redação mais ou menos assim:

V – Afastamento com ônus para o município para cursar mestrado e doutorado, de acordo com a disponibilidade do quadro de pessoal, devendo para isso, ocorrer a autorização do Secretário de Educação;

GRATIFICAÇÃO PARA PROFESSORES QUE TRABALHAM EM SALA DE AULA ESPECÍFICA
Na Escola Maria Gorete, no próximo ano, haverá uma turma somente para alunos excepcionais. Inclusive, já chegaram muitos recursos do Governo Federal para o início desse trabalho. A contrapartida do município é fornecer o professor para ser capacitado para fins específicos.

No PCCS atual, no artigo 17 e inciso IV diz que o professor tem direito a gratificação de 40% em seus vencimentos base pelo trabalho direto com excepcionais, em sala de aula específica.

No novo Plano esse inciso foi omitido. Ou seja, se o novo plano for aprovado da maneira como está, o professor que irá trabalhar com esses alunos não terá direito a essa gratificação.

TÍTULOS
Eis uma boa notícia!!!!

Na nova proposta, temos a seguinte redação:

Art. 19º - A gratificação que trata o inciso III do artigo 18, é concedida aos portadores de curso de atualização, especialização e aperfeiçoamento mediante apresentação de certificado comprobatório de participação e conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento com duração de 180 horas, admitindo-se cursos de 40 horas, sendo necessário o acúmulo de no mínimo 5 certificados com esta carga horária, tendo este benefício uma concessão limitadas a 3 (três) vezes para cada profissional do magistério.

MINHA OPINIÃO:

· As duas grandes vantagens dessa nova redação é que os títulos de 40 horas poderão ser aproveitados e o teto para os títulos será de 540 horas e não mais de 320 horas. Ou seja, será reparado o erro cometido na subtração dos títulos dos professores.
· Mas, percebo a ausência dos percentuais para os títulos. No PCCS que está em vigor temos os percentuais de 3%, 4% e 5% correspondente a 80, 160 e 320 horas respectivamente. Os percentuais devem vir discriminados na lei para que não haja dúbias interpretações.

TABELAS
Tanto no PCCS que está em vigor quanto no novo que será enviado para a câmara, percebi que não existe um artigo específico mostrando a diferença de 50% de remuneração entre o professor de nível médio e o professor de nível superior. O que assegura isso é apenas a tabela salarial.

Acho que deveria haver um artigo falando exclusivamente sobre isso.

DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLA
PCCS atual:

Art. 37 –

Parágrafo segundo: O (a) professor (a) ou especialista ao exercer o cargo de diretor (a) da escola a partir de 100 alunos e vice-diretor (a), a partir de 300 alunos que tenha sido escolhido através de eleições, terá o direito assegurado de se afastar de sala de aula durante o período em que estiver na função com os direitos da remuneração de docente e gratificação de direção.

Novo PCCS:

Art. 37 –

Parágrafo segundo: O (a) professor (a) ou especialista ao exercer o cargo de diretor (a) da escola a partir de 100 alunos e vice-diretor (a), a partir de 300 alunos que tenha sido escolhido através de eleições, terá o direito assegurado de se afastar de sala de aula durante o período em que estiver na função com os direitos da remuneração de docente e gratificação de direção, sendo excluída apenas a regência de classe.

OPINIÃO: Observe bem a diferença entre as duas redações. A segunda redação, se aprovada, irá tirar dos diretores de escola o direito a regência de classe. Sabe o que isso significa? Poucos professores irão querer o cargo de diretor, visto que, sem a regência de classe a aposentadoria do professor será prejudicada, pois o cálculo para a aposentadoria se vale também da regência de classe. Sendo assim, o direito conquistado de eleições diretas para diretores de escolas estará ameaçado, pois na ausência de candidatos a diretor a prefeitura terá todo o direito de nomear quem quiser para assumir a vaga. Isso não é bom e tem cheiro de retrocesso.

Além disso, não está discriminado nesse projeto de lei o percentual de gratificação do diretor.

CONCLUSÃO

Acho que esse projeto de lei (o novo PCCS do magistério) deve ser discutido em toda a sua amplitude entre a prefeitura, a categoria (representada pelo SINDSERPUP) e a Câmara de Vereadores para que haja um entendimento das partes.

Creio que a intenção da prefeita não é polemizar. A prefeita mostrou-se comprometida com as questões democráticas respeitando as eleições diretas para diretores de escolas, como também em enviar a proposta para o SINDICATO. Se a intenção da prefeita não fosse democrática podia ter ignorado o sindicato e enviado a proposta diretamente para a Câmara de Vereadores para ser votada.

Espero que a categoria analise o plano, parágrafo por parágrafo, e envie o quanto antes a contraproposta para o executivo. Da forma como está escrito não pode ser aprovado, pois alguns artigos citados acima mostram claramente que não teremos avançado nesse novo PCCS.

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