EDITAL N° 01/2009 COMDICA - Upanema/RN
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA - Upanema/RN), no uso de suas atribuições definidas na Lei 8.069/90 e na Lei Municipal 218/2001, DEFINE que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, gestão 2009/2012
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Serão responsáveis pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, os membros da Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação pelo candidato dos requisitos constantes deste edital.
2 - DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições deverão ser realizadas no período de 09,10 e 15 de junho de 2009, na sede do COMDICA, sito à Av. 16 de Setembro, s/n, Ladeira do Sol, Upanema/RN, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min.
2.1 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
- Poderão se candidatar todos os cidadãos eleitores do município de Upanema/RN, de ambos os sexos, que atenderem as exigências que seguem:
a) Reconhecida idoneidade moral (Certidão nada consta da delegacia, declaração do Conselho Tutelar);
b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos, até a data do ato de inscrição;
c) Residir no município há mais de (02) dois anos;
d) Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 1 (um) ano;
e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) Ter o ensino médio completo;
g) Submeter-se à prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por comissão examinadora, devidamente fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral. Devendo o candidato, para ser considerado apto a concorrer as Eleições, obter um número de acertos igual ou superior a 50% da referida prova.
2.2 - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
- O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.
- No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Atestado de antecedentes criminais fornecido pela delegacia e pelo Conselho Tutelar;
b) Cópia e original (para conferência) da cédula de identidade ou quaisquer documentos com foto que comprove ter o candidato idade superior a 21 (vinte e um) anos até o último dia das inscrições;
c) Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a residência do candidato (a) por período superior a 02 (dois) anos no município de Upanema/RN;
d) Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a experiência do candidato (a) no trato com crianças e adolescentes, em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 01 (um) ano;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral que demonstre que o candidato (a) está quite com a Justiça Eleitoral e que não cometeu nenhum crime dessa natureza, estando em pleno gozo de seus direitos políticos;
f) Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a conclusão de curso de nível médio;
- O pedido de inscrição implica por parte do candidato o conhecimento e a aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal n° 218/2001.
- O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
- Será permitida a inscrição por procuração, desde que apresentado o respectivo mandato acompanhado de documento de identidade do procurador;
- A cada candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá à ordem de inscrição.
2.3 – DO CARGO
- Desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, as quais estão disciplinadas na Lei 8.069/90, na lei 218/2001 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
- A remuneração do referido cargo será no montante de R$ 465,00 reais.
- A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
- Os pedidos de impugnação da candidatura deverão ser apresentados a Comissão Eleitoral, no dia 18/06/2009, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, das 08hOOmin às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
- O deferimento ou indeferimento da impugnação estará a cargo da Comissão Eleitoral e sob a fiscalização do COMDICA.
- Ao COMDICA cabe, impugnar candidaturas que não preencham os requisitos contidos neste edital.
- O candidato impugnado será comunicado, através de divulgação da lista afixada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, e poderá apresentar recurso no prazo de 01 dia após a tal comunicação, sendo que a Comissão Eleitoral deliberará sobre este, após análise junto ao COMDICA.
-No dia 02/07/2009, a partir das 09hOOmin, a Comissão Eleitoral divulgará em edital afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA a relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral.
3 - DA SELEÇÃO PRÉVIA
- A seleção prévia será realizada em duas etapas:
a) inscrição e conferência da documentação entregue pelo candidato, no período de 09 ,10,15 e 16/06/209 .
b)1: prova objetiva a ser realizada no dia 28/06/2009, na Sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS das 08h00min às 112h00min da manhã .
- Todas as etapas serão eliminatórias.
- Somente estarão aptos a concorrer ao pleito eleitoral os candidatos aprovados em cada etapa.
3.1 - DA PROVA ESCRITA
c)- Os candidatos inscritos deverão se submeter à prova escrita, no dia 28/06/2009, na Sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS das 08h00min às 12h00min.
- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e oficial de identidade.
- A prova escrita terá como objetivo medir o grau de conhecimento do candidato sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
- Para a realização da prova escrita será fornecido um caderno de prova contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha e havendo somente uma alternativa correta.
- Não haverá segunda chamada para as provas, nem poderão as mesmas serem realizadas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados.
- A prova é de caráter eliminatório, sendo aprovados somente os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinqüenta) das questões, na prova OBJETIVA.
- O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, em edital afixado na sede do COMDICA no dia 28/06/09.
- Os candidatos classificados nesta fase estarão aptos para concorrerem ao pleito.
3.2 – DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e afixado na sede do COMDICA, no dia 02/07/09.
- O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 01 (um) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, no horário das 08hOOmin às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
- Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar-se de formulário fornecido pela comissão de realização da prova, a ser retirado na sede do COMDICA, das 08h00min às 11h00min.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
- O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
- Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
- Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
- Todos os recursos e as justificativas das alterações do gabarito serão analisadas e divulgadas na sede do COMDICA no dia 02/07/2009 juntamente com a lista final de aprovados, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
- Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
- Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
4 - DO PLEITO ELEITORAL
4.1 - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
- Transcorrido o processo de seleção prévia, será divulgado no dia 02/072009, o resultado e também os nomes dos candidatos habilitados a concorrer no processo eleitoral.
4.2 - DA ELEIÇÃO
-Os candidatos habilitados poderão ser convocados para uma reunião a ser realizada em local e dia a ser oportunamente informado.
- Os candidatos a Conselheiros Tutelares disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Upanema/RN.
- O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA - Upanema/RN) e fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral.
- A eleição se realizará no dia 26 de julho de 2009 nas Escolas a seguir: Escola Estadual Alfredo Simonetti e anexo da Escola Municipal Maria Gorete de Carvalho Macedo das 08h00min às 17h00min.
- A candidatura será individual, sendo proibida a formação de chapas e qualquer vinculação política da candidatura.
- Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o processo de votação. Em momento oportuno poderá ser expedida resolução normatizando tal processo.
4.3 - DOS ELEITORES
- Qualquer cidadão que comprove ser eleitor do município de Upanema/RN poderá exercer seu direito de voto. Para tanto, será necessário à apresentação do título de eleitor e/ou cédula de identidade no dia da eleição.
- O eleitor poderá votar apenas em 01 (um) candidato. Caso o eleitor vote em mais de 01 (um) candidato seu voto será anulado.
- Os votos brancos e nulos não serão computados a nenhum candidato.
4.4 - DA APURAÇÃO
- Encerrada a votação, será procedida imediatamente à contagem dos votos, sob a supervisão do COMDICA e Ministério Público Eleitoral.
- Serão eleitos membros efetivos os 05 (cinco) nomes mais votados e os (05) cinco subseqüentes serão eleitos membros suplentes.
- O resultado será divulgado na imprensa local.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte do COMDICA, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN) em conjunto com o Ministério Público Eleitoral de Upanema/RN.
Upanema/RN, 08 de junho de 2009.
Francinete Pereira da Silva Nunes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN)
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