terça-feira, 9 de junho de 2009

EXCLUSIVO: CONFIRA NA ÍNTEGRA O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES

EDITAL N° 01/2009 COMDICA - Upanema/RN

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA - Upanema/RN), no uso de suas atribuições definidas na Lei 8.069/90 e na Lei Municipal 218/2001, DEFINE que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, gestão 2009/2012

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- Serão responsáveis pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, os membros da Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

- A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação pelo candidato dos requisitos constantes deste edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

- As inscrições deverão ser realizadas no período de 09,10 e 15 de junho de 2009, na sede do COMDICA, sito à Av. 16 de Setembro, s/n, Ladeira do Sol, Upanema/RN, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min.

2.1 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

- Poderão se candidatar todos os cidadãos eleitores do município de Upanema/RN, de ambos os sexos, que atenderem as exigências que seguem:

a) Reconhecida idoneidade moral (Certidão nada consta da delegacia, declaração do Conselho Tutelar);

b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos, até a data do ato de inscrição;

c) Residir no município há mais de (02) dois anos;

d) Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 1 (um) ano;

e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

f) Ter o ensino médio completo;

g) Submeter-se à prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por comissão examinadora, devidamente fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral. Devendo o candidato, para ser considerado apto a concorrer as Eleições, obter um número de acertos igual ou superior a 50% da referida prova.


2.2 - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

- O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.

- No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Atestado de antecedentes criminais fornecido pela delegacia e pelo Conselho Tutelar;

b) Cópia e original (para conferência) da cédula de identidade ou quaisquer documentos com foto que comprove ter o candidato idade superior a 21 (vinte e um) anos até o último dia das inscrições;

c) Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a residência do candidato (a) por período superior a 02 (dois) anos no município de Upanema/RN;

d) Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a experiência do candidato (a) no trato com crianças e adolescentes, em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 01 (um) ano;

e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral que demonstre que o candidato (a) está quite com a Justiça Eleitoral e que não cometeu nenhum crime dessa natureza, estando em pleno gozo de seus direitos políticos;

f) Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a conclusão de curso de nível médio;

- O pedido de inscrição implica por parte do candidato o conhecimento e a aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal n° 218/2001.

- O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

- Será permitida a inscrição por procuração, desde que apresentado o respectivo mandato acompanhado de documento de identidade do procurador;

- A cada candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá à ordem de inscrição.

2.3 – DO CARGO

- Desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, as quais estão disciplinadas na Lei 8.069/90, na lei 218/2001 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.

- A remuneração do referido cargo será no montante de R$ 465,00 reais.

- A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.4 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

- Os pedidos de impugnação da candidatura deverão ser apresentados a Comissão Eleitoral, no dia 18/06/2009, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, das 08hOOmin às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.

- O deferimento ou indeferimento da impugnação estará a cargo da Comissão Eleitoral e sob a fiscalização do COMDICA.

- Ao COMDICA cabe, impugnar candidaturas que não preencham os requisitos contidos neste edital.

- O candidato impugnado será comunicado, através de divulgação da lista afixada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, e poderá apresentar recurso no prazo de 01 dia após a tal comunicação, sendo que a Comissão Eleitoral deliberará sobre este, após análise junto ao COMDICA.

-No dia 02/07/2009, a partir das 09hOOmin, a Comissão Eleitoral divulgará em edital afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA a relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral.


3 - DA SELEÇÃO PRÉVIA

- A seleção prévia será realizada em duas etapas:

a) inscrição e conferência da documentação entregue pelo candidato, no período de 09 ,10,15 e 16/06/209 .

b)1: prova objetiva a ser realizada no dia 28/06/2009, na Sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS das 08h00min às 112h00min da manhã .

- Todas as etapas serão eliminatórias.

- Somente estarão aptos a concorrer ao pleito eleitoral os candidatos aprovados em cada etapa.

3.1 - DA PROVA ESCRITA

c)- Os candidatos inscritos deverão se submeter à prova escrita, no dia 28/06/2009, na Sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS das 08h00min às 12h00min.

- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e oficial de identidade.

- A prova escrita terá como objetivo medir o grau de conhecimento do candidato sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

- Para a realização da prova escrita será fornecido um caderno de prova contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha e havendo somente uma alternativa correta.

- Não haverá segunda chamada para as provas, nem poderão as mesmas serem realizadas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados.

- A prova é de caráter eliminatório, sendo aprovados somente os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinqüenta) das questões, na prova OBJETIVA.

- O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, em edital afixado na sede do COMDICA no dia 28/06/09.

- Os candidatos classificados nesta fase estarão aptos para concorrerem ao pleito.

3.2 – DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e afixado na sede do COMDICA, no dia 02/07/09.

- O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 01 (um) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, no horário das 08hOOmin às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.

- Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar-se de formulário fornecido pela comissão de realização da prova, a ser retirado na sede do COMDICA, das 08h00min às 11h00min.

- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

- O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

- Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

- Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

- Todos os recursos e as justificativas das alterações do gabarito serão analisadas e divulgadas na sede do COMDICA no dia 02/07/2009 juntamente com a lista final de aprovados, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

- Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

- Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

4 - DO PLEITO ELEITORAL

4.1 - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

- Transcorrido o processo de seleção prévia, será divulgado no dia 02/072009, o resultado e também os nomes dos candidatos habilitados a concorrer no processo eleitoral.

4.2 - DA ELEIÇÃO

-Os candidatos habilitados poderão ser convocados para uma reunião a ser realizada em local e dia a ser oportunamente informado.

- Os candidatos a Conselheiros Tutelares disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Upanema/RN.

- O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA - Upanema/RN) e fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral.

- A eleição se realizará no dia 26 de julho de 2009 nas Escolas a seguir: Escola Estadual Alfredo Simonetti e anexo da Escola Municipal Maria Gorete de Carvalho Macedo das 08h00min às 17h00min.

- A candidatura será individual, sendo proibida a formação de chapas e qualquer vinculação política da candidatura.

- Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o processo de votação. Em momento oportuno poderá ser expedida resolução normatizando tal processo.


4.3 - DOS ELEITORES

- Qualquer cidadão que comprove ser eleitor do município de Upanema/RN poderá exercer seu direito de voto. Para tanto, será necessário à apresentação do título de eleitor e/ou cédula de identidade no dia da eleição.

- O eleitor poderá votar apenas em 01 (um) candidato. Caso o eleitor vote em mais de 01 (um) candidato seu voto será anulado.

- Os votos brancos e nulos não serão computados a nenhum candidato.

4.4 - DA APURAÇÃO

- Encerrada a votação, será procedida imediatamente à contagem dos votos, sob a supervisão do COMDICA e Ministério Público Eleitoral.

- Serão eleitos membros efetivos os 05 (cinco) nomes mais votados e os (05) cinco subseqüentes serão eleitos membros suplentes.

- O resultado será divulgado na imprensa local.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte do COMDICA, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN) em conjunto com o Ministério Público Eleitoral de Upanema/RN.

Upanema/RN, 08 de junho de 2009.

Francinete Pereira da Silva Nunes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN)

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