quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO


Processo Nº: 015172 / 2003 - TC (015172 /2003 - PMUPANEMA)
Interessado: PREF.MUN.UPANEMA
Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REF. AO 2º SEMESTRE DE 2002 CONF. A RES. 001/2002-TCE -RESP:JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
Relator: Conselheiro VALÉRIO ALFREDO MESQUITA

ACÓRDÃO 36/2009 – TC

EMENTA: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS. IMPROPRIEDADES DE ORDEM FORMAL E MATERIAL DETECTADAS PELA INSTRUÇÃO. DEFESA PARCIALMENTE SUBSISTENTE. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS, A TEOR DO ART. 78, INCISOS II E IV, § 3º, "A", DA LC 121/94, COM COMINAÇÃO DE MULTA E RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, discordando da Informação do Corpo Instrutivo, que sugeriu a aprovação das contas, e concordando com o Parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela IRREGULARIDADE das contas, nos termos do artigo 78, incisos II e IV, § 3º, alínea "a", da Lei Complementar nº 121/94, sob responsabilidade do Sr. Jorge Luiz Costa de Oliveira, Prefeito Municipal de Upanema e ordenador da despesa, à época, com o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 78.858,02 (setenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e dois centavos), referente a aquisição de combustível sem a comprovação dos veículos beneficiados, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. A multa deverá ser recolhida à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 83 da Lei Complementar nº 121/94.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2009
ATA da Sessão Ordinária nº 00003 de 22/01/2009
Presentes os Conselheiros: Alcimar Torquato de Almeida, Paulo Roberto Chaves Alves, Valério Alfredo Mesquita
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Thiago Martins Guterres.

PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Conselheiro Presidente Titular
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Conselheiro Relator
Fui presente:
Thiago Martins Guterres
Procurador

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