terça-feira, 9 de setembro de 2008

TRE/RN defere presença de tropas federais para 27 zonas eleitorais

Dos pedidos de envio de tropas federais, feitos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) por 45 zonas eleitorais, o Pleno da Corte deferiu nesta terça-feira (09), solicitações de 27 zonas. Durante a sessão ordinária, o presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira de Souza, informou que até a segunda-feira (15), a Presidência do TRE/RN ainda receberá ofícios com pedidos desta natureza. O julgamento definitivo das solicitações deve ocorrer na próxima terça-feira (16).
Quanto as 18 zonas eleitorais que não tiveram os pedidos deferidos na sessão, o desembargador destacou que será dado prazo de 48 horas para que estas circunscrições eleitorais apresentem justificativas mais detalhadas sobre a necessidade da presença de forças federais no dia da eleição. “Até esta quarta, estaremos enviando os primeiros pedidos para análise no Tribunal Superior Eleitoral”, adianta. Cabe ao TSE, a definição em última instância sobre o envio de tropas. As regras estão contidas na Resolução 21.843/TSE.
Segundo o presidente, as zonas que justificarem com fatos bem embasados terão o deferimento da solicitação. “A tendência é a de que haja pedidos para presença de tropas da União em todo o Estado”, ressalta o desembargador Expedito Ferreira de Souza.
“Há zonas que não apresentaram nenhuma justificativa, apenas citando a necessidade de garantia da tranqüilidade, é preciso maiores informações que sustentem a solicitação”, observa o presidente. As primeiras 27 zonas com pedidos deferidos pelo TRE/RN abrangem 62 municípios. “Conforme jurisprudência da Corte Eleitoral Superior, o emprego de forças federais só deve ser deferido quando as justificativas apontam os fatos e as circunstâncias dos quais decorre o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais”, menciona o presidente Expedito Ferreira de Souza.
Segue a lista das 27 zonas eleitorais com pedidos já deferidos pelo TRE/RN :
6a CEARÁ-MIRIM (Ceará-Mirim, Rio do Fogo, Maxaranguape, Pureza e Extremoz)12a NOVA CRUZ (Nova Cruz e Lagoa D´Anta)14a TOUROS (Touros e São Miguel do Gostoso)22a ACARI (Acari)25a CAICÓ (Caicó)27a JUCURUTU (Jucurutu)29a ASSU (Assu, Carnaubais, Porto do Mangue, Ipanguaçu e Itajá)30a MACAU (Macau e Guamaré)31a CAMPO GRANDE (Campo Grande, Paraú e Triunfo Potiguar)32a AREIA BRANCA (Areia Branca, Grossos e Tibau)33a MOSSORÓ (Mossoró e Baraúna)34a MOSSORÓ (Mossoró e Serra do Mel)35a APODI (Apodi, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes)36a CARAÚBAS (Caraúbas)37a PATU (Patu)38a MARTINS (Martins)39a UMARIZAL (Umarizal e Olho D´água do Borges)40a PAU DOS FERROS (Pau dos Ferros e Francisco Dantas)41a ALEXANDRIA (Alexandria, João Dias e Pilões)47a PENDÊNCIAS (Pendências e Alto do Rodrigues)48a PEDRO AVELINO (Pedro Avelino)51a SÃO GONÇALO DO AMARANTE (São Gonçalo do Amarante)52a SÃO BENTO DO NORTE (São Bento do Norte, Galinhos, Caiçara do Norte e Pedra Grande)55a ALMINO AFONSO (Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro)58a JANDUÍS (Janduís)60a MARCELINO VIEIRA (Marcelino Vieira e Tenente Ananias)68a SANTA CRUZ (Campo Redondo, São Bento do Trairi, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas).
Fonte: TSE
Nota do blog: como da pra perceber, Upanema não teve seu pedido deferido ainda. Apesar do Upanema ser uma cidade pacata, acredito que mesmo assim precisamos de reforço extra na segurança para coibir maiores abusos.

Nenhum comentário: