Diário de Natal
O desembargador Aderson Silvino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu agravo de instrumento com pedido de suspensividade que tentava reformar decisão do Juiz de Direito Witemburgo Gonçalves de Araújo obrigando o Governo do Estado a implantar no prazo de um ano a 3ª Companhia do 10° Batalhão de Polícia Militar na Comarca de Campo Grande, região oeste do Rio Grande do Norte.
O mérito da decisão ainda será julgado pela 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, mas até qualquer modificação o Estado está obrigado a cumprir determinação do Juiz de Direito de primeira instância, que atendeu pedido do Ministério Público para efetiva instalação de uma companhia de polícia, com todos os requisitos de pessoal e material de apoio, naquele município.
Segundo o Promotor de Justiça da Comarca de Campo Grande, Fausto França, desde o ano de 2002 que o próprio Governo do Estado, no ato que criou o Batalhão de Assu, determinou a instalação de uma companhia com sede em Campo Grande, estabelecimento militar que deveria contar com o mínimo de 180 homens para atender às cidades de Campo Grande, Janduís, Triunfo Potiguar e Upanema.
Para o representante do Ministério Público essa companhia foi prevista diante a necessidade de capilarizar a presença da PM na região, que fica distante de cidades pólos e se ressente de um policiamento mais ostensivo dado o histórico de violência.
O Promotor de Justiça denuncia que nas cidades de Triunfo Potiguar e Janduís os policiais militares estão fazendo diligências a pé, em seus veículos particulares ou contando com a colaboração das vítimas, há mais de dois meses, pois os automóveis de ambos os destacamentos estão quebrados. A situação foi comunicada através de ofícios a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, mas não foi providenciada uma solução.
O representante do Ministério Público se diz preocupado com a proximidade do período eleitoral quando o acirramento gera incidentes, que poderiam ser evitados com a ação preventiva da Polícia Militar.
Fonte: MP/RN
O mérito da decisão ainda será julgado pela 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, mas até qualquer modificação o Estado está obrigado a cumprir determinação do Juiz de Direito de primeira instância, que atendeu pedido do Ministério Público para efetiva instalação de uma companhia de polícia, com todos os requisitos de pessoal e material de apoio, naquele município.
Segundo o Promotor de Justiça da Comarca de Campo Grande, Fausto França, desde o ano de 2002 que o próprio Governo do Estado, no ato que criou o Batalhão de Assu, determinou a instalação de uma companhia com sede em Campo Grande, estabelecimento militar que deveria contar com o mínimo de 180 homens para atender às cidades de Campo Grande, Janduís, Triunfo Potiguar e Upanema.
Para o representante do Ministério Público essa companhia foi prevista diante a necessidade de capilarizar a presença da PM na região, que fica distante de cidades pólos e se ressente de um policiamento mais ostensivo dado o histórico de violência.
O Promotor de Justiça denuncia que nas cidades de Triunfo Potiguar e Janduís os policiais militares estão fazendo diligências a pé, em seus veículos particulares ou contando com a colaboração das vítimas, há mais de dois meses, pois os automóveis de ambos os destacamentos estão quebrados. A situação foi comunicada através de ofícios a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, mas não foi providenciada uma solução.
O representante do Ministério Público se diz preocupado com a proximidade do período eleitoral quando o acirramento gera incidentes, que poderiam ser evitados com a ação preventiva da Polícia Militar.
Fonte: MP/RN
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