quinta-feira, 12 de junho de 2008

VEREADORA MARIA JOSÉ NÃO TEM CONTAS APROVADAS

DIÁRIO OFICIAL DE HOJE
Processo Nº: 012466 / 2006 - TC (012466 /2006 - CMUPANEMA)
Interessado: CAM.MUN.UPANEMA
Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004 DLG Nº 1182/06-DAE (02 VOL)-RESP: MARIA JOSÉ BEZERRA
Relator: Conselheiro VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
SESSÃO ORDINÁRIA 00022ª, DE 29 DE maio DE 2008 - PRIMEIRA CÂMARA

ACÓRDÃO 620/2008 – TC

EMENTA: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS. IMPROPRIEDADES FORMAL E MATERIAL DETECTADAS PELA INSTRUÇÃO. DEFESA PARCIALMENTE SUBSISTENTE. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS, A TEOR DO ART. 78, INCISOS II e IV, § 3º, "A", DA LC 121/94, CULMINANDO-SE MULTA E RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, discordando da Informação do Corpo Instrutivo - que sugeriu a aprovação com ressalvas - e concordando com o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela IRREGULARIDADE das contas, sob responsabilidade da Sra. Maria José Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Upanema e ordenadora da despesa, à época, nos termos do artigo 78, incisos II e IV, § 3º, alínea "a", da Lei Complementar nº121/94, determinando-se a restituição ao erário lesado da importância de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a concessão indevida de diárias, com multa de 30 (trinta por cento) sobre o valor atualizado do débito. VOTO, ainda, pela aplicação de multa no valor de R$ 1.300,00 (hum mil, trezentos reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais) para as notas fiscais irregulares e R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela contratação sem concurso público de serviços de assessoria contábil, a serem recolhidas à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 83 do referido diploma legal.

ATA da Sessão Ordinária nº 00022 de 29/05/2008
Presentes os Conselheiros: Alcimar Torquato de Almeida, Tarcísio Costa, Valério Alfredo Mesquita
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2008
TARCÍSIO COSTA
Conselheiro Presidente
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Conselheiro Relator
Fui presente:
Othon Moreno de Medeiros Alves
Procurador

Um comentário:

Anônimo disse...

Por que será?