quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

JE julga improcedente ação de impugnação do prefeito e vice-prefeito

Upanema – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou no Diário Oficial do Estado de ontem decisão sobre o recurso eleitoral 6.444/2005, movido pela coligação Vontade Popular contra o prefeito reeleito de Upanema, Jorge Luiz Costa, e o seu vice-prefeito, Antonio Targino, nas eleições municipais passadas.
O objetivo da ação era impugnar o mandato eletivo dos chefes do Executivo municipal upanemense, sob a alegação de suspeita da prática de abuso de poder econômico e político, bem como da captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais realizadas em 2004.
A ação de impugnação movida pela coligação Vontade Popular foi julgada pelo juiz Fernando Gurgel Pimenta, que julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo por inexistência de provas robustas e incontroversas acerca da ocorrência dos fatos. O parecer do relator foi acolhido por unanimidade de votos pelos demais juízes do egrégio TRE-RN. A decisão foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que tinha rejeitado a preliminar sentença por falta de fundamentação.
A decisão do TRE caiu como uma bomba nos meios políticos da cidade. O grupamento oposicionista ainda nutria esperança de ver o prefeito Jorge Luiz ter o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, mas por insuficiência de provas a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação.
O prefeito de Upanema disse que recebeu a notícia com naturalidade. “Já esperava o parecer favorável, pois não tinha cometido nenhum ato ilícito e sempre acreditei que a Justiça só fez confirmar aquilo que todos sabiam: fui reeleito pelo trabalho que desenvolvi em prol do povo de Upanema”, disse Jorge Luiz.

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